Propaganda eleitoral está permitida com regras para obedecer

Começou na sexta-feira (16) a propaganda eleitoral com a apresentação das ideias e propostas defendidas por candidatas e candidatos que concorrerão às Eleições 2024. A publicidade é disciplinada por resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de 2019 e passou a vigorar com novo texto após a aprovação de outra resolução deste ano.

Entre as novidades estão a proibição de deepfakes – técnica que permite adulterar imagens ou áudios com intenção de divulgar notícias falsas ou prejudicar alguém – e o aviso obrigatório de uso de inteligência artificial nos conteúdos divulgados. O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) publicou uma cartilha com resumo das condutas permitidas e proibidas durante as campanhas. A publicidade das candidaturas pode ser feita na internet, na rua, na imprensa escrita, em casas, veículos e outros bens particulares, a partir de hoje até o dia 3 de outubro. E a partir de 30 de agosto até também 3 de outubro poderão ser veiculados o horário eleitoral gratuito, exibido nas emissoras de rádio e de televisão.

Na internet, a propaganda eleitoral é permitida em blogs, páginas ou redes sociais das candidatas e dos candidatos, de partidos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor estabelecido no Brasil. A publicidade também pode ser feita por sites ou aplicativos de mensagem instantânea com material produzido pelas candidaturas, não sendo permitida a contratação de disparos em massa de conteúdo.

A norma permite a realização de lives eleitorais, ou seja, transmissões digitais a fim de conquistar a preferência do eleitorado. Quem utilizar inteligência artificial na propaganda deve informar de forma explícita. Já o emprego de robôs (chatbots) para intermediar o contato com o eleitor não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa.

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