A Prefeitura de Herculândia publicou o Decreto nº 71, de 25 de agosto de 2026, que estabelece medidas para reduzir e controlar os gastos públicos. As restrições atingem novas despesas, contratações de servidores, viagens, cursos, horas extras e manutenção e utilização da frota municipal.
Segundo o decreto, as medidas buscam garantir o cumprimento das metas fiscais de 2026 e das normas que orientam a administração das contas públicas. O documento também menciona uma determinação do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) para a redução dos gastos com horas extras.
Uma das principais medidas é a proibição de novos empenhos, procedimento que reserva recursos para o pagamento de despesas. A restrição não abrange gastos com servidores, obrigações sociais, encargos, dívida pública, saúde, educação, convênios e situações urgentes. Essas despesas, porém, dependerão de autorização prévia e da existência de recursos disponíveis.
Também ficam impedidas novas contratações ou admissões que aumentem os gastos com pessoal. As exceções abrangem o setor da Saúde, convocações realizadas antes da entrada em vigor do decreto e admissões determinadas pela Justiça ou recomendadas pelo Ministério Público.
A participação de servidores em cursos, seminários e treinamentos que gerem despesas ao município fica suspensa, exceto em eventos promovidos ou recomendados pelo TCE-SP e autorizados pelo prefeito. Viagens também dependerão de autorização prévia. Até 31 de dezembro de 2026, não deverão ser realizados pagamentos decorrentes da conversão em abono pecuniário.
As medidas atingem ainda a frota municipal. Consertos ficam restritos aos veículos destinados aos serviços de ambulância, transporte de pacientes, coleta de lixo, merenda escolar e transporte de alunos. Casos considerados indispensáveis à continuidade de serviços essenciais poderão ser autorizados pelo prefeito.
Veículos que já tenham acumulado, em 2026, gastos de manutenção equivalentes a pelo menos 50% de seu valor de mercado deverão ser avaliados para possível retirada de circulação, venda ou leilão. Bens com mais de 20 anos de fabricação também passarão por avaliação técnica no prazo de 30 dias após a publicação do decreto.
Máquinas e equipamentos do almoxarifado deverão ser recolhidos até as 17h nos dias úteis e não poderão ser utilizados nos demais dias, exceto em situações de calamidade, emergência, desastres ambientais ou ações da Defesa Civil. As chaves da frota deverão ser entregues aos secretários das respectivas áreas até as 16h30 de sexta-feira e retiradas a partir das 7h30 de segunda-feira. A regra não se aplica aos veículos de plantão da Saúde e da Defesa Civil.
O decreto também criou um comitê para acompanhar semanalmente as contas municipais, analisar pedidos de exceção e sugerir novas medidas de contenção. O grupo deverá apresentar, em até 15 dias após a publicação, um plano para reduzir as despesas com horas extras, com levantamento dos gastos de cada secretaria, metas e cronograma de implantação. O texto não informa quanto a Prefeitura gasta atualmente nem qual economia pretende alcançar.
Fornecedores e prestadores de serviços não poderão iniciar ou continuar obras ou serviços sem a apresentação prévia da nota de empenho, que confirma a reserva dos recursos necessários ao pagamento. O decreto reforça ainda que nenhuma despesa poderá ser realizada sem processo regular de contratação e empenho prévio.