segunda-feira, 28
de
setembro
de
2026
☁️ 30°C

Advogado especialista orienta eleitores sobre regras para o dia da votação

Samuel Castanheira, advogado especialista em Direito Eleitoral, orienta eleitores sobre as regras para o dia da votação - Foto: Aline Jimenes

Na reta final para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, os eleitores devem estar atentos às regras que valem no dia da votação. Em entrevista à Jovem Pan Marília, o advogado especialista em Direito Eleitoral Samuel Castanheira destacou cuidados relacionados ao uso do celular, à chamada “colinha eleitoral”, às manifestações políticas e à propaganda.

Neste ano, serão seis votos na urna eletrônica: para deputado federal, deputado estadual, primeira vaga ao Senado, segunda vaga ao Senado, governador e presidente. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel com os números das candidaturas para facilitar o preenchimento da urna. Para o Senado, é necessário escolher dois candidatos diferentes; caso o mesmo número seja digitado nas duas oportunidades, o segundo voto será anulado.

“É importante levar a colinha porque são seis votos. Você tem uma sequência de números para lembrar e é um risco desnecessário tentar guardar tudo de cabeça”, orienta Castanheira.

O TSE também estabelece que celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir a escolha do eleitor não podem ser levados para a cabine de votação. Os aparelhos devem ser desligados e deixados em local indicado pela mesa receptora. Quem se recusar a entregar o celular não será autorizado a votar.

O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título no momento da identificação. Porém, para funcionar como documento oficial de identificação, o aplicativo precisa exibir a fotografia do eleitor, recurso disponível para quem possui biometria cadastrada e validada pela Justiça Eleitoral. Depois da identificação, o aparelho deverá ser deixado com a mesa receptora antes que o eleitor siga para a cabine. Quem não tiver foto no e-Título deverá apresentar outro documento oficial com foto.

Manifestação silenciosa é permitida

No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode, por exemplo, usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas que expressem sua preferência.

O que não é permitido é transformar essa manifestação em ato coletivo ou ruidoso, abordar ou aliciar outros eleitores ou utilizar métodos de persuasão e convencimento para influenciar a escolha.

Também é proibida a propaganda eleitoral no dia da eleição. A legislação considera crime a arregimentação de eleitores e a propaganda de boca de urna, além da divulgação de propaganda de partidos ou candidatos durante o pleito.

A preocupação, segundo Castanheira, deve alcançar também o ambiente digital. “No digital, a pessoa acha que nunca vai acontecer, mas também é crime. Já atendi casos desse tipo. A rigor, não mande nem figurinha de seu candidato”, afirma.

No ambiente digital, a regra distingue a publicação de propaganda das mensagens privadas. No dia da votação, é proibido publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral ou impulsionar publicações nas plataformas de internet. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, sem impulsionamento. Já as mensagens enviadas consensualmente por pessoa física, de forma privada ou em grupos restritos, recebem tratamento específico na resolução do TSE e não se submetem às suas normas sobre propaganda eleitoral.

Atividades de campanha têm prazo

Na véspera da eleição, algumas atividades de campanha podem ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro, entre elas a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas. A partir do dia da votação, porém, não é permitida a realização de propaganda eleitoral ou ações para influenciar a escolha do eleitor.

Leia também