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Projeto estabelece diárias para os vereadores de Ocauçu em viagens oficiais

Foto: Câmara Municipal de Ocauçu/Divulgação

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ocauçu apresentou o Projeto de Lei nº 016/2026, que dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e estabelece regras para solicitação, pagamento, prestação de contas e fiscalização dos valores. A proposta está em tramitação desde 25 de setembro e estabelece a entrada em vigor da lei em 10 de janeiro de 2027, caso seja aprovada e sancionada.

De acordo com o projeto, as diárias serão destinadas à indenização de despesas extraordinárias com alimentação e hospedagem durante deslocamentos temporários dos vereadores no desempenho de suas atribuições, por período igual ou superior a quatro horas. Os valores serão calculados com base na Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), considerando o valor fixado para o primeiro dia útil do mês devido.

O texto estabelece quatro faixas de pagamento: 5 Ufesps para deslocamentos intermunicipais de até 200 quilômetros da sede do município; 10 Ufesps para distâncias acima de 300 até 400 quilômetros; 15 Ufesps para deslocamentos acima de 400 quilômetros; e 22 Ufesps para deslocamentos acima de 400 quilômetros com pernoite.

Com a Ufesp de 2026, fixada em R$ 38,42, a menor diária prevista no projeto equivaleria a R$ 192,10, e a maior, a R$ 845,24. Esses valores servem apenas como referência, já que a proposta estabelece a entrada em vigor da lei em 2027, quando o valor da Ufesp poderá ser diferente.

A concessão das diárias dependerá da disponibilidade orçamentária e ficará limitada a dez eventos por ano para cada vereador. Para o presidente da Câmara, o limite será de 15 eventos anuais.

O projeto determina que o vereador apresente à Mesa Diretora, com antecedência mínima de três dias úteis, uma solicitação contendo o motivo e o local do deslocamento, as datas e os horários de saída e retorno e, quando aplicável, o comprovante de participação no evento ou reunião. Em casos de urgência, a solicitação poderá ser apresentada até 24 horas após o deslocamento.

Depois da autorização, o processo será encaminhado ao setor de Contabilidade, responsável pela análise da despesa e pelo pagamento em até três dias úteis, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira. Quando, justificadamente, não for possível antecipar o pagamento ou quando a viagem decorrer de situação não planejada, o valor poderá ser pago após o retorno.

Após a viagem, o vereador deverá apresentar, no prazo de cinco dias úteis, um relatório contendo o destino, o período do afastamento, a finalidade, as atividades realizadas e os horários efetivos de saída e retorno, acompanhado dos documentos comprobatórios. As diárias do presidente da Câmara dispensam autorização e serão encaminhadas diretamente ao setor de Contabilidade para pagamento.

Caso seja necessário ajustar a quantidade de diárias em razão de alteração no período do afastamento, poderá haver complementação do pagamento ou restituição de valores, mediante justificativa e autorização da Mesa Diretora.

A proposta estabelece ainda que a diária seja paga integralmente, conforme os valores fixados, independentemente do montante efetivamente gasto pelo vereador. Não será exigida a comprovação individual das despesas abrangidas pela diária, mas deverão ser apresentados documentos que comprovem a realização, a finalidade e o período do deslocamento.

O projeto proíbe a concessão de diárias para atividades particulares ou sem relação com o mandato, assim como nos casos em que não houver comprovação do deslocamento ou da participação em evento ou reunião oficial. O vereador que receber diárias indevidas deverá restituir o valor em dobro. Os processos serão submetidos ao controle interno, que poderá examinar a regularidade da autorização, do pagamento, da realização da viagem e da prestação de contas.

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