Herculândia criou duas vagas de assistente social no quadro municipal para reforçar os serviços da área social. Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, a medida está relacionada à implantação do Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes e atende a uma recomendação do Ministério Público.
A criação foi formalizada pela Lei Complementar nº 079/2026, sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio de Oliveira e publicada no Diário Oficial Eletrônico de 20 de outubro. A legislação teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 03/2026, de autoria do Executivo, aprovado pela Câmara Municipal.
Na justificativa encaminhada aos vereadores, a Prefeitura informou que o serviço de acolhimento exige acompanhamento técnico especializado e permanente. O documento também cita recomendação da 3ª Promotoria de Justiça de Tupã para reforçar a equipe técnica responsável pelos serviços de assistência social.
Conforme o Executivo, a ampliação busca assegurar o funcionamento do acolhimento institucional e o cumprimento das normas e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, além de contribuir para a prestação dos serviços socioassistenciais à população.
As duas vagas criadas têm jornada de 20 horas semanais e enquadramento na referência 17. Elas foram incluídas na estrutura administrativa da Prefeitura, estabelecida pela Lei nº 2.145, de 14 de março de 1990, e suas alterações posteriores, especialmente a Lei nº 2.784, de 7 de julho de 2010.
As despesas decorrentes da aplicação da legislação serão custeadas por dotações próprias do orçamento vigente, com possibilidade de suplementação, se necessário. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Os documentos estabelecem a criação das vagas, mas não apresentam cronograma para preenchimento.