Queiroz instituiu o Prêmio Municipal de Boas Práticas em Alfabetização, destinado a reconhecer iniciativas pedagógicas desenvolvidas por professores da rede municipal de ensino. A Lei nº 1.355/2026, sancionada em 14 de outubro, estabelece premiações em dinheiro para práticas voltadas à alfabetização e à aprendizagem dos alunos.
A premiação será organizada em duas categorias independentes: Educação Infantil e Ensino Fundamental, nos anos iniciais. Cada uma terá inscrição, avaliação e classificação próprias, sem disputa entre trabalhos de categorias diferentes.
Em cada categoria, os valores estabelecidos são de R$ 1 mil para o primeiro lugar, R$ 500 para o segundo e R$ 300 para o terceiro. A lei permite até seis premiações por edição. Os valores poderão ser reajustados por decreto do Executivo, respeitado o limite da dotação orçamentária destinada ao prêmio.
O pagamento será concedido ao professor responsável pela prática vencedora. Quando o trabalho for de autoria coletiva, o valor poderá ser dividido entre os professores participantes, conforme as regras do edital.
A Secretaria Municipal de Educação deverá publicar anualmente um edital com as condições de participação e realização do prêmio. O documento deverá estabelecer critérios objetivos de avaliação, prazos de inscrição e apresentação dos trabalhos, forma de julgamento, pontuação, desempate e cronograma de divulgação dos resultados e premiação.
A avaliação ficará a cargo de uma comissão julgadora designada pela Secretaria. A composição deverá priorizar profissionais sem vínculo com a rede municipal de ensino, provenientes de outros municípios, instituições de ensino superior ou órgãos técnicos de educação. A lei proíbe a participação de avaliadores com vínculo direto, familiar ou funcional com o trabalho inscrito ou com o professor participante.
A legislação também estabelece a realização anual de um evento público para divulgação e premiação das práticas. A iniciativa integra as ações de reconhecimento da Política Municipal de Alfabetização e está alinhada à Política de Alfabetização do Território Estadual e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.