Adesão ao Cejusc Saúde no Estado não passa de 10% dos municípios

Desde 2022, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) oferece ao cidadão os serviços do Cejusc-Saúde (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Área da Saúde) que possibilita solicitar o fornecimento de medicamento da lista do SUS de forma on-line, pelo endereço www.tjsp.jus.br/CejuscSaude, para os casos em que já houve pedido nas unidades do governo (em qualquer esfera) –, mas, por algum motivo, não foi atendido.

O objetivo é prestar auxílio ao cidadão na tentativa de solução da demanda, sem a necessidade de uma decisão judicial. 

Mesmo com essa vantagem tecnológica à disposição, somente 10% dos municípios paulistas aderiram ao Termo de Convênio do Cejusc Saúde. Cidades do porte de Marília, Bauru e Presidente Prudente ignoram a existência do serviço e não aparecem na lista, ao contrário de pequenos municípios que saíram na frente, beneficiando a população. E, nesse caso, se a responsabilidade no fornecimento do medicamento for do município, somente serão analisados pedidos das prefeituras que aderiram ao convênio.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, em 2022 foram registrados cerca de 460 mil novos processos judiciais sobre saúde no Brasil. No ano passado, o estado de São Paulo apareceu como réu em 8.476 ações, o que gerou um gasto de R$ 789 milhões para os cofres públicos, segundo reportagem do jornal Folha de São Paulo. 

COMO FUNCIONA

No sistema do TJ-SP, o cidadão preenche o formulário on-line (www.tjsp.jus.br/CejuscSaude) com os dados pessoais, seleciona os medicamentos da lista do SUS, insere a documentação necessária (receita e relatório médico em arquivo pdf) e faz um resumo dos fatos. O Judiciário encaminha a demanda para o órgão competente, que presta informações em até 72 horas: se fornecerá o remédio e quando; se não fornecerá e os motivos; se oferecerá outro medicamento com o mesmo efeito terapêutico etc. Caso não seja solucionada a questão, o cidadão poderá ingressar com um processo na Justiça.

“Todos têm direito à saúde e o novo sistema é uma alternativa à judicialização, oferecendo uma resposta rápida e menos custosa para todos os envolvidos”, afirmou a desembargadora Vera Angrisani, coordenadora do Comitê Estadual de Saúde.

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