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Alvinlândia amplia licença-paternidade para servidores municipais

A Prefeitura de Alvinlândia aprovou a Lei nº 1.983/2025, que garante aos servidores públicos municipais o direito a 20 dias consecutivos de licença-paternidade, sem prejuízo da remuneração. A medida, sancionada em 2 de setembro e publicada no Diário Oficial do município em 9 de setembro, já está em vigor.

De acordo com o texto, o benefício é válido tanto em casos de nascimento quanto em situações de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. O pedido deve ser feito pelo servidor em até cinco dias úteis após o nascimento ou adoção, mediante apresentação da certidão ou termo judicial correspondente, e é valido a partir do dia do nascimento, adoção ou obtenção da guarda.

A lei estabelece ainda que a licença-paternidade é um direito pessoal, intransferível e não poderá ser fracionada. As despesas decorrentes da aplicação da norma correrão por conta do orçamento municipal.

Com a sanção, Alvinlândia amplia o período de afastamento previsto anteriormente pela legislação federal, que garante cinco dias de licença.

PROJETO /Ainda em relação à maternidade e paternidade, a Prefeitura implementou o projeto “Colo de Mãe”, iniciativa inédita no município idealizada pelo prefeito Junior Moraes, o Curral, com apoio da Câmara Municipal. O programa tem como objetivo beneficiar, cuidar e apoiar as gestantes da cidade, com a entrega de um kit enxoval completo.

Os kits no programa, em andamento desde 15 de agosto, incluem bolsas personalizadas, toalhas, roupas, fraldas, mantas, travesseiros e itens de higiene pessoal, tanto para meninos quanto para meninas.

“Lembrando que a cidade de Alvinlândia é o segundo posto de coleta de leite humano cadastrado do Brasil, cujo trabalho tem sido incansável, pois alcançamos 99% das mães do município sendo doadoras de leite humano”, afirma o prefeito, em publicação nas redes sociais.

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