O prefeito de Alvinlândia, Junior Moraes, sancionou a legislação que determina a criação de vale-alimentação de R$ 1.050,00 aos servidores públicos municipais efetivos, contratados, estatutários e diretores. O mesmo benefício também será concedido aos servidores da Câmara de Vereadores. Além disso, o Poder Executivo também determinou o reajuste de 5% nos salários de todos os funcionários municipais.
Segundo o texto da Lei nº 1.961/2025, o vale-alimentação deverá ser usado exclusivamente para aquisição de gêneros alimentícios em casas comerciais, açougues, padarias, supermercados e outros estabelecimentos comerciais previamente credenciados pela prefeitura, e não poderá ser gasto com bebidas alcoólicas, produtos de beleza e limpeza, materiais de higiene pessoal, fogos de artifícios, materiais para festas, flores, peças de vestuário e calçados, cigarros, carvão e artigos de perfumaria em geral.
Caso essa regra seja desrespeitada, haverá descredenciamento por um ano do estabelecimento comercial que fizer a venda, e o servidor perderá o benefício por três meses.
REAJUSTE /O prefeito Junior Moraes também sancionou a lei que reajusta em 5% os salários dos servidores, sendo 4,83% referente à reposição das perdas inflacionárias.
Segundo a Lei nº 1.962/2025, serão beneficiados todos os “servidores públicos municipais ativos e inativos estatutários, servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão, conselheiros tutelares e de outras providências”. No entanto, não são atingidas as categorias que têm piso salarial fixado por Lei Federal.
CÂMARA /No caso do Poder Legislativo, será pago auxílio-alimentação ou cartão de alimentação de R$ 1.050,00 aos servidores efetivos e comissionados, pela administração pública da Câmara Municipal.
Apesar de sancionada em 25 de março de 2025, a Lei nº 1.963/2025 terá efeito retroativo a partir de 2 de janeiro de 2025.