A Prefeitura de Alvinlândia publicou decreto que regulamenta a Lei Municipal nº 1.298/2010 e estabelece as regras para contratação de estagiários na administração pública. A norma adequa a legislação local à Lei nº 11.788/2008, que disciplina o estágio em todo o país.
O programa é destinado a estudantes regularmente matriculados e com frequência comprovada em cursos de ensino superior e cursos profissionalizantes de nível médio. As atividades desenvolvidas devem ter relação direta com a área de formação do aluno e serão acompanhadas por servidor designado como supervisor.
O decreto fixa os valores da bolsa-estágio para as modalidades não obrigatórias. Para estudantes do ensino superior, a remuneração será de R$ 900 mensais para jornada de 5 horas diárias (25 horas semanais) ou R$ 706 para carga de 4 horas diárias (20 horas semanais). Já para alunos de cursos profissionalizantes de nível médio, o valor será de R$ 500 mensais, com jornada de 4 horas por dia.
O pagamento deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O texto reforça que o estágio não gera vínculo empregatício nem direitos trabalhistas ou previdenciários.
Também está previsto recesso remunerado de 30 dias para contratos com duração igual ou superior a um ano, sendo proporcional nos demais casos. A regulamentação organiza os critérios de formalização, acompanhamento e controle do programa no município.