Nesta semana, a Amae (Agência Municipal de Água e Esgoto) publicou duas portarias, nos dias 17 e 19, assinadas pelo presidente da agência, o engenheiro João Carlos Polegato, informando sobre a transferência de servidores do antigo Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) para outros órgãos da administração municipal, com validade até dia 31 de dezembro deste ano.
Na primeira portaria publicada no Domm (Diário Oficial do Município de Marília), foram colocados à disposição da prefeitura onze servidores que exerciam a função de fiscal, e que agora passam a atender às demandas na sede do Executivo.
A segunda portaria traz a lista de mais 16 servidores que deixaram a Amae para prestar serviços na Câmara Municipal e, novamente, na prefeitura. Dois servidores, que desempenham a função de agente operacional de serviços, foram remanejados para o Legislativo, e outros 14 servidores públicos que exercem o cargo de motorista ficam à disposição da administração municipal até o final do ano.
A transferência de servidores pela Amae é uma das condições oferecidas no plano de reestruturação do quadro de trabalhadores apresentado até o momento. As outras duas opções que restam são: pedido de exoneração para eventual admissão pela concessionária e PDV (Plano de Demissão Voluntária), regulamento por decreto do Executivo.
LIMINAR
A reestruturação do quadro de servidores do antigo Daem é alvo de ação judicial impetrada pelo Sindimmar (Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília). Por força de decisão liminar, da Vara da Fazenda de Marília, a administração municipal tem prazo máximo de 60 dias, contabilizado a partir da expedição da Ordem de Serviço (dia 6), para elaboração e ampla divulgação do plano de reestruturação do quadro de trabalhadores, com expressa designação dos novos cargos e lotações, respeitada a situação funcional de cada servidor, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100 mil, no caso de descumprimento da ordem.
Para a presidenta do sindicato da categoria, Vanilda Gonçalves de Lima, a liminar deve nortear os trabalhadores e mostra que o Poder Judiciário não está alheio aos “absurdos cometidos contra os servidores”. Ela lembra que, em todos os municípios onde houve concessão do serviço de água e esgoto, em primeiro lugar foi feita a reestruturação e, somente depois, a ordem de serviço.