O Procon de Marília intermediou a suspensão de cobranças de energia elétrica feitas pela CPFL a ex-moradores do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, conhecido como CDHU, após a desocupação dos imóveis, determinada judicialmente em abril de 2024.
Mesmo depois da saída dos moradores, a concessionária manteve a emissão de faturas referentes à manutenção do contrato de fornecimento de energia elétrica. O conjunto habitacional, localizado na zona Sul da cidade, abrigava cerca de 5 mil pessoas, distribuídas em 880 apartamentos e 43 blocos.
A situação chegou ao conhecimento do Procon por meio da imprensa. Diante disso, o órgão notificou a CPFL para prestar esclarecimentos sobre as cobranças realizadas após a desocupação.
Segundo a diretora do Procon Marília, a advogada Valquíria Alves, os contratos de fornecimento deveriam ter sido encerrados a partir da saída dos moradores. “Tomamos ciência do problema e oficiamos a CPFL para que apresentasse esclarecimentos”, afirmou.
Após a intervenção, a concessionária efetuou o encerramento dos contratos e cancelou os débitos lançados após abril de 2024. De acordo com o Procon, aproximadamente 20 meses de cobranças foram anulados.
Ainda segundo a diretora, a resolução do caso ocorreu de forma rápida. Em cerca de uma semana após o envio do ofício, a empresa já havia providenciado o cancelamento das cobranças.