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Após dois dias de julgamento, Justiça condena envolvidos em homicídio de 2021 em Marília

Foto: O DIA

O Tribunal do Júri de Marília condenou, na tarde desta quarta-feira (11), quatro homens acusados de participação na morte de Cosme Erasmo dos Santos, ocorrida em dezembro de 2021. O julgamento teve início na terça-feira (10) e foi concluído no dia seguinte, com a condenação dos réus após a deliberação do Conselho de Sentença.

Por maioria de votos, os jurados reconheceram a responsabilidade criminal dos acusados, que receberam penas distintas de acordo com o grau de envolvimento de cada um no crime. Guilherme Junior Ferreira Fieldler foi condenado à maior pena: 24 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio, além de seis meses de detenção por fraude processual.

Pedro da Silva Holdack recebeu pena de 21 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio, também acrescida de seis meses de detenção por fraude processual. Já Rony Everton Pereira dos Santos Cavalcante foi condenado a oito anos de reclusão em regime inicial fechado por lesão corporal seguida de morte, além de seis meses de detenção por fraude processual.

Clayton Gaudêncio dos Santos teve a pena fixada em sete anos de reclusão em regime semiaberto, igualmente pelo crime de lesão corporal seguida de morte, somada a seis meses de detenção por fraude processual.

CRIME

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na madrugada de 5 de dezembro de 2021, por volta da 1h, nas imediações da rua Demerval Pereira, no bairro Marina Moretti, zona Norte de Marília. Segundo a acusação, os quatro réus teriam agido em conjunto após um desentendimento iniciado por uma colisão entre veículos.

Ainda conforme o MP, após a discussão, a vítima foi cercada e sofreu agressões violentas, com socos e chutes, em um ataque considerado intenso e desproporcional. Mesmo desacordado, Cosme teria sido colocado dentro de seu próprio carro e levado de volta ao ponto inicial do conflito, onde os acusados teriam provocado uma colisão do veículo contra uma parede, com o objetivo de simular um acidente e dificultar a apuração dos fatos.

A denúncia apontou também que, após a encenação do acidente, a vítima foi retirada do carro e novamente agredida, já inconsciente, o que resultou em sua morte no local. Para o Ministério Público, houve tentativa deliberada de alterar a cena do crime, caracterizando fraude processual. A decisão do Tribunal do Júri ainda é passível de recurso.

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