A Prefeitura de Herculândia publicou no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (4) um decreto de suspensão imediata da prática de qualquer ato administrativo relacionado à destinação, extração, transporte ou comercialização de porções de terra em imóveis públicos do município.
De acordo com o documento, a suspensão abrange todos os setores da administração pública municipal e servidores direta ou indiretamente envolvidos na tramitação, autorização e elaboração de documentos referentes a essa prática.
Quem descumprir o decreto deverá arcar com as penalidades previstas na legislação vigente. Pedidos já protocolados serão devolvidos e terão direito a nova análise após a conclusão das investigações e sindicâncias que estão sendo realizadas pela Justiça.
O decreto foi publicado cerca de 40 dias após a concessão de uma decisão liminar pela 3ª Vara Cível de Tupã, que impede a continuidade das atividades, sob pena de multa diária de R$ 10 mil aplicada ao prefeito Paulo Sérgio de Oliveira em caso de descumprimento, conforme publicado pelo jornal O DIA em 27 de junho deste ano. A ação foi protocolada pelo ex-vereador Levi Palomo, em 6 de junho, com base em denúncias de que a prefeitura estaria realizando, de forma sistemática e sem qualquer tipo de autorização legal, a extração e possível venda de grandes quantidades de terra.
Segundo a ação, as atividades estariam ocorrendo em dois terrenos pertencentes ao município: o primeiro localizado ao lado da rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), na altura do quilômetro 514; e o segundo, com acesso principal pela rodovia Miguel Gantus, nas proximidades da avenida Rui Barbosa e das ruas Joviniano Pereira da Silva e José Fernandes Garcia.
O documento municipal publicado nesta semana traz como justificativas para a proibição a liminar concedida em junho, a investigação conduzida pelo Ministério Público, que apura supostas irregularidades na destinação, extração e comercialização de terra pública com possível uso de recursos públicos, e a recomendação da Controladoria Interna Municipal, que ressalta a necessidade de resguardar o interesse público durante a apuração de possíveis irregularidades. Somam-se ainda a instauração de sindicância administrativa, a ação popular proposta pelo ex-vereador Levi Palomo e o dever da administração pública de observar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.