No próximo dia 22 de maio, será realizada uma Audiência Pública na Câmara Municipal de Marília para discutir a aplicação da nova Lei Municipal nº 9.046/2023, que altera a conhecida “Lei das Sacolinhas Plásticas” (Lei nº 7.281/2011). A legislação proíbe a distribuição de sacolas plásticas convencionais em estabelecimentos comerciais da cidade, permitindo apenas opções reutilizáveis, recicláveis ou retornáveis, conforme os critérios técnicos definidos.
A data da audiência foi definida durante uma reunião realizada na manhã da última quarta-feira (7), na sede do Procon Marília, que contou com a participação de representantes da administração municipal, entidades do setor comercial e supermercados. O encontro teve como objetivo discutir os impactos da nova lei e alinhar estratégias para sua implementação de forma que os consumidores não sejam prejudicados.
Durante a audiência, representantes da sociedade civil, empresários e imprensa poderão apresentar sugestões para garantir que a mudança ocorra de forma transparente e benéfica para todos. A diretora do Procon Marília, Valquíria Galo Febrônio Alves, lembra que “antes da lei entrar em vigência, temos que analisar quais serão as opções para que o consumidor não seja prejudicado. O objetivo do Procon é sempre defender o direito do consumidor e assim será feito”, afirmou.
Segundo o secretário adjunto do Meio Ambiente e de Serviços Públicos, Rodrigo Más, será realizada uma campanha de conscientização sobre os impactos ambientais das sacolas plásticas convencionais e a importância da mudança. “Os supermercados serão os primeiros a retirar as sacolas plásticas. Depois, a medida será estendida ao comércio em geral. Queremos dialogar com todos os setores e informar claramente os consumidores sobre suas opções”, completou.
A proposta é estimular o consumo consciente e reduzir o impacto ambiental causado pelo uso excessivo e descarte irregular de sacolas plásticas comuns.
O que muda com a nova lei
Com vigência prevista para julho deste ano, a nova legislação exige que os supermercados disponibilizem aos clientes apenas sacolas dentro dos seguintes padrões:
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Reutilizáveis/recicláveis: com capacidade para 4 kg, 7 kg ou 10 kg, confeccionadas com pelo menos 51% de material reciclado pós-consumo (PCR) ou oriundo de fontes renováveis.
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Retornáveis: feitas com material durável e lavável, com espessura mínima de 0,3 mm, destinadas ao uso contínuo.
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Alternativas técnicas: outras sacolas que atendam à norma técnica NBR 14937:2010, da ABNT, também serão permitidas.