Novembro é o mês que traz consigo a aguardada Black Friday (dia 24), época que coincide com as compras de final de ano, destacando-se pelos descontos atrativos em uma variedade de produtos.
Atualmente, a maioria dos sites está repleta de anúncios promocionais, oferecendo oportunidades de economia para os consumidores. Há, também, os links que circulam pelas redes sociais, ofertando preços baixos.
Existem dois tipos de consumidores nesta data: aqueles que planejam e economizam ao longo do ano para aproveitar ao máximo as promoções da Black Friday e os que tentam evitar o evento, mas acabam sendo tentados pelos preços baixos.
Porém, é importante ressaltar que, com a facilidade proporcionada pela forma de pagamento Pix, golpes e fraudes tornaram-se mais comuns. Clicar em links aparentemente atrativos que, na verdade, escondem riscos, tornou-se uma armadilha para muitos.
Diante desse cenário, como podemos nos proteger, permanecendo alertas e evitarmos cair em ciladas?
É ideal adotar práticas seguras e combativas ao fazer uma compra online, como verificar a autenticidade dos sites, evitar clicar em links suspeitos e também utilizar métodos de pagamentos seguros. Além disso, é recomendável manter os dispositivos de softwares sempre atualizados.
Ao abraçar essas precauções, os consumidores podem desfrutar das vantagens da Black Friday de maneira segura, garantindo que as promoções se traduzam em verdadeiros benefícios, sem cair em armadilhas digitais.
De acordo com a advogada especialista em defesa do consumidor, Thayla Souza, uma dica valiosa é acessar sites que mostram as comparações de preços. “Você pode colocar, por exemplo, o nome de um produto que você deseja adquirir e o site te dá uma lista de e-commerce que vende aquele produto, do maior para o menor preço”, comenta a advogada.
No caso de identificação de fraude, é essencial agir prontamente. Thayla Souza aconselha fazer um boletim de ocorrência, uma denúncia pelos canais de atendimento do Procon e também se cadastrar no site do consumidor, canal oficial para notificar uma reclamação. “O Procon vai atrás da empresa, para ela receber uma punição. Mas, para o prejuízo pessoal do consumidor, eu oriento procurar um advogado de confiança para tentar reaver a situação.”
Direito do arrependimento e troca
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre a rescisão do contrato, no prazo de sete dias, que significa devolver o produto e ter o dinheiro de volta.