A Prefeitura de Queiroz sancionou, no dia 15 de setembro, a Lei nº 1320/2025, que cria a Brigada de Incêndio do município. O novo grupo será formado por servidores públicos municipais e terá como missão apoiar o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil em ações de prevenção e combate a incêndios, além de atuar em buscas, salvamentos, primeiros socorros e em situações de emergência.
De acordo com a lei, a Brigada poderá trabalhar de forma conjunta com órgãos estaduais, federais e até municípios vizinhos. Quando for a primeira a chegar em um evento crítico, deverá repassar a ocorrência às autoridades competentes, prestando todas as informações e oferecendo apoio necessário.
Para exercer a função, os brigadistas passarão por cursos de formação e reciclagem periódica, definidos pelo Corpo de Bombeiros e realizados por instituições oficialmente credenciadas. O horário de trabalho poderá ser computado como carga horária do servidor, mas a atividade não terá remuneração extra, sendo considerada serviço público relevante. Haverá pagamento de horas extras apenas em casos de comprovação de serviços realizados fora do expediente.
A legislação assegura aos brigadistas equipamentos de proteção individual, treinamentos regulares e até a possibilidade de seguro de vida em grupo. O município também poderá firmar convênios com o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para reforçar as ações da Brigada.
A coordenação do grupo ficará a cargo de um servidor designado pelo prefeito, e a lei já está em vigor.