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Câmara altera lei das sacolas e exige alternativas gratuitas ao consumidor

Sacolas 'ecológicas' - Foto: Fernanda Carvalho/Fotos Públicas

A Câmara Municipal de Marília aprovou por unanimidade, em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (11), o substitutivo ao Projeto de Lei nº 126/2025, de autoria da Mesa Diretora e assinado por 16 vereadores. O texto modifica a chamada “Lei das Sacolinhas” (Lei nº 7.281/2011, já alterada pela Lei nº 9.046/2023) e proíbe a cobrança pelas sacolas plásticas recicladas de polietileno de alta densidade (PEAD 2) em estabelecimentos comerciais do município. O projeto segue agora para sanção do prefeito Vinicius Camarinha.

Segundo a nova redação, os estabelecimentos comerciais deverão fornecer gratuitamente aos consumidores embalagens alternativas ou reutilizáveis para o transporte de mercadorias. Na ausência dessas opções, sacolas ecológicas, biodegradáveis ou recicladas devem ser disponibilizadas, também sem custo adicional ao cliente. O projeto proíbe explicitamente que as sacolas recicladas de PEAD 2 – atualmente vendidas em diversos supermercados – sejam comercializadas, determinando que a distribuição deve ocorrer sem custos ao consumidor, em substituição às sacolas que anteriormente eram entregues gratuitamente.

De acordo com o parecer do Procon anexado ao projeto, a cobrança atual pelas sacolas recicladas representa prejuízo ao consumidor, uma vez que o custo já estaria embutido nos produtos antes da alteração na legislação, e não foi constatado desconto em virtude da cobrança separada. “O consumidor está pagando duas vezes pelo mesmo produto”, aponta o relatório do órgão, que também destaca a obrigação dos estabelecimentos em garantir alternativas gratuitas para o transporte de mercadorias.

A fiscalização das novas regras caberá ao Procon, responsável por registrar irregularidades e encaminhá-las à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que cuidará da aplicação das penalidades. Entre as sanções previstas está a aplicação de multa no valor de 130 Ufesps (R$ 4.812,60 na cotação atual), valor que será dobrado em caso de reincidência. Também está prevista a possibilidade de apreensão de sacolas plásticas irregulares.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para financiar ações e projetos ambientais no município.

O texto também determina que as escolas municipais realizem trabalhos educativos permanentes, com foco na conscientização sobre a redução do uso de sacolas plásticas e de outros materiais prejudiciais ao meio ambiente.

Na sessão extraordinária, a proposta foi aprovada em duas votações realizadas na mesma data, devido ao caráter de urgência e relevância da matéria, conforme consta em despacho assinado pelo presidente da Casa de Leis, Danilo da Saúde.

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