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Câmara aprova punição a prefeito que atrasar pagamento de servidores

O município de Marília passa a contar com uma legislação que aplica sanções ao gestor que estiver no exercício do cargo de prefeito em caso de atraso no pagamento dos servidores públicos municipais. O Projeto de Emenda à Lei Orgânica n°1/2024, de autoria do vereador e presidente da Câmara, Eduardo Nascimento (Republicanos), foi aprovado por maioria de votos na última sessão da Casa Legislativa.

A lei prevê a aplicação de penalidades ao gestor público, com a possibilidade de cassação do mandato, em caso de atraso do pagamento. “Essa prática contribui para a eficiência do setor público e para a manutenção de um serviço de qualidade para a população. A inassiduidade do poder público em honrar os pagamentos dos seus próprios funcionários afeta a credibilidade institucional e expõe a ineficácia do aparato governamental”, avalia o autor do projeto.

No texto de justificativa da proposta, o vereador afirma que o PL foi motivado devido aos supostos atrasos recorrentes da atual gestão executiva e em respeito à inviolabilidade pessoal. O pagamento tardio aos servidores é considerado ato de improbidade administrativa, na forma da lei. Tramitam também pela Câmara e Senado projetos que penalizam os gestores que incorrerem no atraso das remunerações, sem justificativa. 

Durante a sessão, foram aprovados outros três projetos na cidade: convênio com o Grupo Mariliense de Apoio do Doente de Câncer para a prestação de serviços de apoio socioassistencial a pacientes oncológicos, no âmbito do SUS;  permuta de lotes nos bairros Souza e Mirante; modificação da lei que denomina bairro Vereador Ivan Negão e respectivas vias públicas do loteamento residencial Marília Gigantão e, por fim, a revogação da lei que estabeleceu o protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus.

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