quarta-feira, 6
de
agosto
de
2025
☁️ 14°C

Câmara de Marília estabelece medidas para redução e controle de gastos

Câmara de Marília - Foto: Wilson Ruiz

Assim como a prefeitura, que publicou, no último dia 2, um decreto que estabelece regras para limitar gastos e organizar melhor as finanças do município neste ano, tanto na administração pública direta como na indireta, em razão de frustração de receitas, a Câmara estabeleceu a obrigatoriedade de contingenciamento de despesas. O Ato da Mesa 138, de 4 de agosto de 2025, divulgado nesta terça-feira (5) no Diário Oficial de Marília, atende o disposto no artigo 9º da Lei nº 9.212, de 27 de dezembro de 2024.

Segundo o Legislativo, é necessário o alinhamento às mesmas diretrizes de equilíbrio fiscal que vêm sendo aplicadas no Executivo. Entre as restrições para a redução e o controle de despesas está a liberação de passagens e diárias para viagens apenas nos casos em que fique comprovado o interesse público e desde que a solicitação seja aprovada em plenário.

Os contratos vigentes vão passar por revisões para identificação e aplicação, quando cabível, de redução unilateral de até 25%, como previsto em legislação federal. Além disso, os contratos poderão ser renegociados ou suspensos, no caso de serviços não essenciais. Também estão suspensas novas nomeações ou contratações, inclusive para funções gratificadas, exceto por vacância ou em situações legalmente obrigatórias.

Ainda conforme a publicação, deve ocorrer racionalização do consumo de combustíveis e da utilização dos veículos da frota da Câmara, assim como do uso dos aparelhos de ar-condicionado, que devem ser desligados sempre que possível. O Ato da Mesa suspende o projeto “Internet Popular”, mantendo apenas a impressão de currículos e remanejando os estagiários para outros setores.

Também há restrições para o uso da energia elétrica, sendo que a iluminação externa do Legislativo só permanecerá acesa nos horários de realização das sessões ordinárias. Os computadores e impressoras serão desligados no horário de almoço ou quando não estiverem em uso e as impressões e os serviços gráficos devem ser reduzidos ao mínimo necessário. A cessão da sala das sessões “Dr. Lourenço de Almeida Senne” está suspensa, sendo que os casos excepcionais serão apreciados pela presidência da Casa de Leis. Não poderão ser feitas, ainda, novas aquisições de móveis e materiais de expediente, salvo em condição indispensável e devidamente justificada.

HORAS EXTRAS /O Ato da Mesa 138, de 4 de agosto de 2025, ainda altera o pagamento de horas extras. Agora, fica limitado a 20 horas mensais por servidor, mediante justificativa da chefia imediata e autorização da Diretoria da Câmara. “Qualquer nova despesa somente poderá ser autorizada se acompanhada de estudo de impacto orçamentário-financeiro e comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira”, diz.

Estão excluídas das restrições previstas as despesas constitucionais obrigatórias; folha de pagamento e encargos sociais; obrigações contratuais essenciais e inadiáveis; determinações judiciais e obrigações tributárias e contributivas. O Ato já está em vigor e tem validade até 31 de dezembro de 2025.

Leia também