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Candidato a vice-prefeito de Kito, Manoel corre o risco de ser impugnado

O MPE (Ministério Público Eleitoral) propôs uma ação de impugnação de registro de candidatura contra Manoel Antonio Pedroso da Silva, candidato a vice-prefeito de Ademir Fermino, o Kito, ambos pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro), em Alvinlândia. 

No documento, assinado pelo promotor de Justiça da 47ª Zona Eleitoral da Comarca de Garça, Richard Fabrício Messas, consta que Manoel não teria atendido a todas as condições de elegibilidade exigidas, “na medida em que ele se encontra com os direitos políticos suspensos, por força de decisão definitiva condenatória por ato de improbidade administrativa”. 

O Ministério Público Eleitoral aponta a condenação do atual candidato por decisão da 2ª Vara da Comarca de Garça em processo que teve início em 2017.

Na ocasião, o MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) acusou a atuação da AACESRA (Associação Assistencial, Cultural, Educacional de Saúde e Recreativa de Alvinlândia) durante os anos de 2011 e 2012. Tratava-se de uma entidade civil sem fins lucrativos em que Manoel Antonio Pedroso da Silva era presidente. Na mesma época, ele ocupava o cargo de secretário municipal, indicado pelo prefeito Elizeu Jesus Eleotério, que também consta no processo, além de outros dois ex-servidores municipais.

A ação julgou o recebimento de recursos públicos mediante subvenção e convênio, onde não foram observados, de acordo com a sentença proferida, os princípios da legalidade e impessoalidade, já que, além de Manoel, havia ao menos outros dois integrantes da associação que também eram agentes públicos titulares de cargos comissionados. As condutas dos réus teriam resultado em mau uso de dinheiro público e prejuízo ao erário, aponta ainda MPE com base no processo.

Segundo o Ministério Público Eleitoral destacou, a condenação transitou em julgado no dia 21 de maio de 2024, ou seja, não há mais possibilidades de recursos. 

Entre as penas aplicadas a Manoel, estão o ressarcimento integral de danos causados ao erário e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por período determinado. O pedido de impugnação, entretanto, destaca a decisão de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. 

As condições de elegibilidade, previstas na Constituição Federal, abrangem, entre outros itens, o pleno exercício dos direitos políticos.

“Dessa forma, verifica-se que se encontra em pleno vigor a suspensão dos direitos políticos do impugnado – o que afeta sua capacidade eleitoral ativa (direito de votar) e passiva (direito de ser votado). Assim, embora não seja tecnicamente inelegível em sentido estrito, é perceptível que o impugnado não possui a plenitude do gozo dos direitos políticos, revelando-se, portanto, ausente uma condição constitucional de elegibilidade (CF, art. 14, §3º, inciso II)”, consta no documento de autoria do MPE.

Na contestação, a defesa de Manoel Antonio alega que a sentença foi proferida em 2019, data em que teria tido início a contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos, já que ele não teria apresentado outros recursos desde então. 

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