A legislação eleitoral impede que candidatos a cargos eletivos nos 15 dias que antecedem as eleições e até 48 horas depois do pleito sejam presos. A regra, que se aplica também aos mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, tem exceção em casos de flagrante delito e crimes inafiançáveis. Porém, mesmo sendo preso, o candidato não é eliminado do pleito. Isso significa que ele continua na disputa, até que a prisão seja revista posteriormente, já que a elegibilidade depende de outros fatores e mesmo a Lei da Ficha Limpa depende de condenação em segundo grau para impedir uma candidatura.
Também é prevista a proibição de prisão e detenção de eleitores a cinco dias das eleições, ou seja, a partir do dia 1º de outubro, mas as regras são um pouco mais restritas. O mesmo artigo da legislação eleitoral mostra que a situação vale para os dois turnos das eleições, com exceção das seguintes situações: flagrante delito; sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores (como coagir ou tentar atrapalhar a votação de outras pessoas, por exemplo); boca de urna, comícios, porte de arma na seção eleitoral e outros crimes eleitorais no dia da votação.
E de 5 a 7 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional. O mesmo vale nas cidades que tiverem o 2º turno, de 26 a 28 de outubro. Em Marília, poderão votar nas eleições de 6 de outubro, que elege prefeito, vice-prefeito e vereadores, 172,8 mil eleitores, sendo que 91,5% têm biometria coletada.