Com renúncia de Vinho, Jorginho vai à disputa com Pida como vice

Após a renúncia do três vezes prefeito de Pompeia, Álvaro Prizão Januário (Republicanos), o Vinho, o presidente da Câmara, vereador e advogado Jorge Luís Chicarelli Martin, o Jorginho Chicarelli (PP), assumiu a disputa pela prefeitura e o escolhido para o cargo de vice é Rogério Teixeira Barbosa, o Pida (PSD). Eles terão como concorrentes Diogo Ceschim (Podemos) e Carlos Rogério Barbosa (Novo) nas eleições do dia 6 de outubro.

A mudança na configuração da coligação “Experiência e Juventude” ocorreu após a Justiça Eleitoral acatar pedidos de impugnação da candidatura de Vinho, feitos pela coligação adversária “Pompeia merece mais” e pelo MPE (Ministério Público Eleitoral). Juiz Rodrigo Martins Marques acolheu as impugnações sob o argumento da “inelegibilidade reflexa”. Conceito é previsto na Constituição Federal e está ligado às restrições a cônjuges ou parentes de ocupantes de cargos do Poder Executivo, como prefeitos. Vinho é ex-marido da atual chefe do Executivo de Pompeia, Tina Escorce (PSD). Na sentença, magistrado ainda citou a Súmula Vinculante 18 do STF (Supremo Tribunal Federal), que atesta que “a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista na Constituição Federal”.

Em sua defesa, Vinho chegou a alegar que a separação de fato ocorreu em 29 de abril de 2020, e não um ano depois, conforme escritura pública de divórcio direto consensual. Entretanto, o juiz diz que o documento com correção da data só foi apresentado em 2024, mais de três anos depois. “A alegação de erro na data da separação de fato não se sustenta frente ao longo período transcorrido sem questionamento”.

Além da inelegibilidade reflexa, a coligação “Pompeia merece mais” apontou como segundo motivo para impugnação de Vinho a existência de condenação por órgão colegiado em ação de improbidade. Neste caso, o juiz não acolheu o pedido. “No presente caso, ainda que tenha havido a condenação por órgão colegiado, não se vislumbra, de plano, a cumulatividade plena dos requisitos ensejadores da causa de inelegibilidade, notadamente a existência de ato doloso de improbidade administrativa, bem como a ocorrência de enriquecimento ilícito, afastando sua incidência em relação ao impugnado”.

Para especialista em direito eleitoral, Vinho poderia ter recorrido

O MPE, após a apresentação da contestação de Vinho, chegou a apontar, em seu parecer, designação de audiência de instrução. O juiz eleitoral, porém, dispensou o rito do artigo 42 da Resolução TSE nº 23.609/2019. O artigo diz que, decorrido o prazo para contestação, caso não se trate apenas de matéria de direito e a prova protestada seja relevante, a Justiça deve designar a inquirição de testemunhas do impugnante e da pessoa impugnada. “Ademais, em que pese as manifestações contrárias das partes, a causa em tela restringe-se à questão de direito, sem necessidade de fase probatória, diante da farta documentação acostada aos autos”, sentenciou o magistrado.

O advogado e especialista em direito eleitoral Samuel Castanheira, em entrevista à rádio Jovem Pan Marília (100,9 FM), do mesmo grupo do O DIA, analisa que Vinho poderia ter entrado com recurso para seguir com sua candidatura, gerando até um precedente nacional com relação a este tema. “Ele preferiu renunciar, acredito que pensando no grupo, se sacrificando em prol do grupo. Há uma discussão grande em relação a isso [inelegibilidade reflexa], pois no caso do Vinho, por exemplo, hoje ele já tem outro núcleo familiar. No meu entendimento, como teve um casamento posterior formalizado, não é o caso de aplicar a Súmula Vinculante 18 do Supremo, que não se encaixa na situação dele”.

O pedido de renúncia de Vinho foi apresentado à Justiça Eleitoral no dia 8 de setembro. Na mesma data foi publicado edital de substituição, com Jorginho Chicarelli como candidato a prefeito, inclusive com foto para urna. O novo titular segue com campanha pelas ruas de Pompeia.

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