A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Marília emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 126/2025, de autoria da Mesa da Casa e assinado por 16 dos 17 vereadores, que propõe alterações na “Lei das Sacolinhas”. A proposta mantém a obrigatoriedade de substituição das sacolas plásticas convencionais por versões ecológicas, mas estabelece novas regras para distribuição, fiscalização e aplicação de multas.
Entre as mudanças previstas, os estabelecimentos comerciais deverão oferecer gratuitamente embalagens alternativas para transporte de mercadorias. Na ausência dessas opções, será obrigatória a entrega, também sem custo, de sacolas ecológicas, biodegradáveis ou recicladas. Caso optem por vender esses produtos, o valor cobrado não poderá ultrapassar o custo de aquisição, sem margem de lucro. As embalagens com propaganda do próprio estabelecimento deverão ser entregues gratuitamente.
O projeto também transfere ao Procon a responsabilidade de registrar irregularidades e encaminhá-las à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que aplicará as penalidades. Entre as sanções previstas está multa de 130 Ufesps (cerca de R$ 4,6 mil), valor que será dobrado em caso de reincidência. O texto prevê ainda a possibilidade de apreensão de sacolas plásticas irregulares e determina que os recursos arrecadados com multas sejam destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Outra novidade seria a inclusão de ações permanentes de educação ambiental nas escolas municipais, com foco na redução do uso de sacolas plásticas e de outros materiais prejudiciais ao meio ambiente.
Após o parecer favorável da Comissão, o PL deverá entrar na pauta para ser votado em plenário.