A situação da BR-153 (Rodovia Transbrasiliana), especialmente entre Marília e Ourinhos, tem sido alvo de críticas devido ao estado precário de infraestrutura. O limite de velocidade, que em muitas partes é reduzido para até 60 km/h, reflete a quantidade de buracos e o pavimento danificado, o que torna a estrada quase intransitável. A má conservação da rodovia, além de representar riscos para os motoristas, também impacta negativamente a economia local, já que se trata de um importante corredor de transporte no estado de São Paulo.
A concessionária Triunfo, que administra o trecho da rodovia, já tem um histórico de autuações por descumprimento de obrigações contratuais. Nesta semana, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aplicou uma nova multa de R$ 1,4 milhão à empresa, conforme publicado no Diário Oficial da União. A penalidade foi imposta após a rejeição de um recurso apresentado pela concessionária. O valor foi definido pela diretoria da Agência com base em falhas na execução de serviços obrigatórios, como a manutenção da estrada. A penalidade corresponde a 148,5 URTs (Unidades de Referência de Tarifa), cada uma no valor de R$ 9,5 mil, o que totaliza R$ 1,4 milhão. A empresa tem agora 30 dias para efetuar o pagamento. Caso contrário, a ANTT poderá executar a caução prevista no contrato de concessão.
Essa não é a primeira vez que a Triunfo enfrenta penalidades por problemas na BR-153. Em 2017, a concessionária foi multada em R$ 2,3 milhões por falhas na fiscalização da rodovia, incluindo deformações no asfalto além do previsto no contrato. Apesar do recurso da empresa, a autuação foi mantida, e a situação continua sendo motivo de preocupação para motoristas e autoridades locais. Em 2023, o deputado federal Capitão Augusto (PL-SP) solicitou à Agência Nacional de Transportes Terrestres a rescisão do contrato com a concessionária Triunfo.
Procurada pela redação do O DIA, a assessoria de imprensa enviou um posicionamento da concessionária. “A Triunfo Transbrasiliana informa que a Deliberação nº 535, de 13 de dezembro de 2024, é uma decisão administrativa proferida pela ANTT passível de interposição de recurso pela Concessionária.”