A Corregedoria Municipal determinou a abertura de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) para apurar a responsabilidade do ex-secretário municipal da Educação, Helter Bochi, no descumprimento do índice constitucional mínimo de 25% de investimentos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino no exercício de 2024. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 48.165, publicada nesta sexta-feira (28).
O documento aponta que a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico registrou aplicação de 23,53%, percentual inferior ao exigido pela Constituição Federal. No entanto, o próprio município, em ação que tramita na Justiça Federal, reconheceu que o Tribunal de Contas havia apontado execução ainda menor, de 19,82%.
Segundo a Corregedoria, a sindicância instaurada em março recomendou o arquivamento do caso, mas o entendimento não foi acolhido. Para o órgão, as provas reunidas, somadas às diligências complementares, indicam “materialidade e indícios suficientes de autoria”, justificando a abertura do processo disciplinar.
O texto afirma ainda que o então secretário da Educação — ordenador de despesas da pasta e responsável direto pelo acompanhamento da execução orçamentária — teria ignorado sucessivos alertas sobre a subexecução das verbas da área. A Auditoria Geral do Município registrou ao menos dez notificações formais, encaminhadas entre fevereiro e outubro de 2024, informando o risco de descumprimento do índice constitucional.
A baixa execução levou à inclusão do município no Cadastro Único de Convênios, o que resultou no bloqueio de transferências voluntárias da União e obrigou a administração municipal a ingressar com ação judicial para tentar reverter a penalidade.
A Corregedoria também rejeitou a justificativa apresentada pelo ex-secretário, que alegou que uma decisão judicial em Ação Popular teria restringido despesas no período. A portaria destaca que a determinação judicial não impedia a execução regular das verbas da educação nem tinha relação com o cumprimento do índice mínimo constitucional.
Com a abertura do PAD, o servidor – atual diretor de escola – terá direito ao contraditório e à ampla defesa. A Corregedoria também determinou o envio de cópia integral do processo ao Ministério Público do Estado de São Paulo. O órgão deverá avaliar ainda eventual responsabilização do ex-prefeito, Daniel Alonso, citado na portaria por ter sido informado durante o exercício sobre a possibilidade de descumprimento dos limites legais.