Um homem de 43 anos foi preso em flagrante na noite de segunda-feira (9) acusado de ameaçar a companheira e protagonizar uma violenta discussão doméstica em uma residência localizada no Centro de Garça. A ocorrência mobilizou a Polícia Militar (PM) e resultou na condução do suspeito à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Marília, onde a prisão foi ratificada pela Polícia Civil, com base na Lei Maria da Penha. Durante o episódio, o filho do suspeito chegou a golpeá-lo com uma facada para cessar as agressões contra a mãe.
De acordo com o registro policial, o caso aconteceu por volta das 19h30. A vítima relatou que o companheiro chegou à residência em estado de embriaguez, bastante alterado e agressivo, exigindo que ela lhe entregasse a quantia de R$ 20, valor que, segundo ele próprio afirmou, seria utilizado para a compra de crack, já que é usuário de drogas.
Diante da recusa, o homem teria passado a proferir ameaças e, em seguida, arremessado uma garrafa de café na direção da mulher, não conseguindo atingi-la. Temendo que a situação evoluísse para agressões ainda mais graves, a mulher se apoderou de uma faca e desferiu um único golpe no braço do agressor, com o objetivo de cessar a investida.
Mesmo ferido, o homem teria se armado com um pedaço de madeira e passado a perseguir a companheira dentro do imóvel. Durante a confusão, o filho do casal, de 11 anos, ao presenciar o pai tentando atacar novamente a mãe, interveio de forma instintiva e desferiu um único golpe de faca contra o agressor, sem atingir órgãos vitais.
A Polícia Militar foi acionada e encontrou o homem ferido, que foi conduzido ao plantão policial. Uma faca com lâmina de aproximadamente 20,5 centímetros, com manchas de sangue, foi apreendida e lacrada para fins de investigação.
A mulher recebeu atendimento e foi devidamente orientada sobre os direitos previstos na Lei Maria da Penha, tendo solicitado medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e a manutenção de distância mínima.
Em depoimento à autoridade policial, o homem negou ter feito ameaças ou agredido a companheira, alegando não saber o motivo pelo qual havia sido esfaqueado. No entanto, diante dos relatos consistentes da vítima, dos depoimentos dos policiais militares e do contexto de violência doméstica, a Polícia Civil entendeu estarem presentes os requisitos do flagrante pelo crime de ameaça, associado à violência doméstica.
A autoridade policial também destacou que as lesões sofridas pelo agressor não descaracterizam o crime, reconhecendo, em análise preliminar, que tanto a conduta da mulher quanto a intervenção do filho se enquadram, em tese, em legítima defesa e legítima defesa de terceiro, respectivamente, não recaindo, neste momento, qualquer imputação penal sobre a vítima ou sobre a criança.
Diante da gravidade dos fatos e do risco de reiteração da violência, foi decidida a não concessão de fiança em sede policial. O homem permaneceu preso e custodiado na Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Marília, à disposição da Justiça, sendo transferido nesta terça-feira para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Álvaro de Carvalho.