Decisão da Justiça reverte despejo do Aeroclube de Marília

A decisão jurídica sobre a legalidade da manutenção das atividades do Aeroclube de Marília na área do aeroporto, onde a entidade está sediada há 84 anos, hoje sob concessão da Rede Voa, deverá trocar de mãos, passando da Vara da Fazenda Pública para a alçada da Vara Cível, já que se trata de assunto entre entidades do setor privado.

Em novo despacho, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, diz que “compete ao Juízo Cível julgar as ações envolvendo pessoas jurídicas de direito privado, ainda que exerçam funções típicas da administração pública, salvo em se tratando de matéria de direito público”. Com isso, fica anulada a decisão anterior para que o Aeroclube deixe o espaço, uma área correspondente a 5 mil m2 com três hangares.

O juiz determinou ainda “a remessa e redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca de Marília, com a brevidade que o caso requer, inclusive com a observação de que há requerimento de tutela de urgência formulado pela parte autora (VOA SP SPE S/A), a ser examinado pelo D. Juízo destinatário”.

O trabalho dos advogados foi primordial na obtenção do reconhecimento da incompetência da Vara da Fazenda para discussão comercial e contratual entre  pessoas jurídicas de direito privado, resultado que beneficia, temporariamente, o Aeroclube. 

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