A Justiça de Marília decidiu manter a intervenção da prefeitura nos serviços de água e esgoto, ao rejeitar o pedido de liminar da concessionária RIC Ambiental para suspender o decreto municipal que determinou a medida. O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz considerou que o decreto está amparado legalmente e que há indícios de graves falhas por parte da concessionária.
A medida, segundo a administração municipal, visa garantir a qualidade dos serviços essenciais de saneamento e abastecimento à população. A atual decisão judicial permite que a intervenção continue até que o caso seja julgado em definitivo.
Na defesa apresentada à Vara da Fazenda Pública, a Prefeitura de Marília argumentou que a ação está amparada pela Lei das Concessões (Lei nº 8.987/1995) e pelo próprio decreto municipal, que autorizam a fiscalização e regulação dos serviços prestados pela concessionária. O Executivo apontou irregularidades como falhas no fornecimento de água, queixas de consumidores e do Procon, aumentos tarifários sem aprovação do Conselho Municipal de Saneamento Básico e falta de transparência no cumprimento das metas contratuais.
O município também criticou a falta de cooperação da RIC Ambiental, que estaria dificultando a fiscalização ao negar informações consideradas essenciais.
A prefeitura esclarece que a intervenção é uma medida preventiva, não punitiva, com o objetivo de fiscalizar os serviços sem interromper o fornecimento. A RIC Ambiental terá a oportunidade de se defender em um processo administrativo, conforme previsto na legislação.