A Justiça de Marília determinou a suspensão do aumento da tarifa de ônibus de R$ 4,50 para R$ 5,75, que passaria a vigorar a partir do dia 20 deste mês. A decisão é do juiz da Vara da Fazenda Pública, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.
A liminar, cujo caráter é provisório, foi concedida em ação popular ajuizada por Abelardo Camarinha, deputado estadual Vinicius Camarinha e PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) contra o município de Marília. No entanto, o magistrado considerou a ilegitimidade de um partido neste tipo de ação, bem como de Abelardo, por ter seus direitos políticos suspensos. No texto, o aumento da tarifa é contestado, alegando prejuízo à população.
O juiz destacou no despacho que a medida parece não ter seguido os procedimentos legais e contratuais corretos. Além disso, considerou que o valor proposto seria desproporcional em comparação a outras cidades, além de que a qualidade do serviço de transporte não justificaria o reajuste.
“Pelo que se pode concluir pela violação não apenas da razoabilidade, como também da moralidade administrativa na espécie, dada a aparente inobservância de regras legais e contratuais para o reajustamento tarifário e o manifesto descompasso entre a realidade fática desta urbe, a qualidade das linhas operadas pelas empresas concessionárias, a precariedade dos pontos de ônibus e do próprio Terminal Urbano”, cita o documento.