A Prefeitura de Marília instituiu, por meio do Decreto nº 14.927, de 13 de fevereiro de 2026, o Sistema Municipal de Rastreabilidade e Transparência da Execução das Emendas Parlamentares. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município no sábado (14).
O sistema passa a disciplinar a execução de emendas municipais, estaduais e federais, estabelecendo procedimentos contábeis, orçamentários, financeiros e de prestação de contas, em conformidade com o artigo 163-A da Constituição Federal e normas dos órgãos de controle externo.
Entre os objetivos da medida estão a garantia de transparência ativa na aplicação dos recursos, a rastreabilidade desde a origem até a execução final, o fortalecimento do controle social e o apoio às atividades de fiscalização do Legislativo e dos órgãos de controle interno e externo.
O decreto determina que informações mínimas deverão ser divulgadas em tempo real, em seção específica do Portal da Transparência, incluindo nome do parlamentar autor da emenda, número e identificação da proposta, descrição do objeto, órgão beneficiário, valores autorizados, liberados e executados, número da conta bancária específica, destinação dos recursos, plano de trabalho, cronograma físico-financeiro e relatório de gestão.
A Auditoria Geral do Município ficará responsável por realizar auditorias periódicas e fiscalizar a regularidade das informações publicadas. Caso sejam constatadas falhas nos requisitos de transparência e rastreabilidade, poderá ser recomendada a suspensão da execução orçamentária e financeira das emendas até a regularização.
O texto também determina a abertura de contas bancárias específicas e individualizadas para a movimentação dos recursos, vedando a utilização de contas intermediárias. Além disso, estabelece que o município deverá comunicar o recebimento das emendas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e à Câmara Municipal no prazo de até 30 dias.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.