A administração do município de Marília deu mais um passo nesta semana para fortalecer o controle orçamentário, ao publicar o Decreto nº 14.852/2025, que estabelece prazos e regras para requisições de compras, liquidação e anulação de empenhos referentes ao encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício de 2025.
Pelo decreto, assinado pelo prefeito Vinicius Camarinha e publicado em 17 de novembro, as requisições de compras e serviços deverão ser protocoladas até 25 de novembro. Os empenhos ordinários emitidos até 30 de setembro poderão ser anulados em 1º de dezembro, caso não tenham sido liquidados. Já os empenhos ordinários emitidos até 30 de novembro deverão ser liquidados até 15 de dezembro, sendo automaticamente anulados após essa data, se não liquidados. No caso dos empenhos globais relativos a serviços de caráter continuado, a liquidação deve ocorrer até 20 de dezembro, com anulação automática posteriormente, excetuando-se apenas os contratos continuados que onerarem o exercício seguinte.
O decreto também veda a emissão de novos empenhos após 30 de novembro de 2025. No entanto, permite, até 30 de dezembro, a emissão para despesas específicas, como processos licitatórios concluídos antes da publicação do decreto, despesas constitucionais, obrigações tributárias, pessoal e encargos, precatórios, dívidas, recursos vinculados — incluindo SUS e Salário-Educação —, convênios com receitas efetivamente arrecadadas e despesas decorrentes de alterações orçamentárias posteriores. A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico poderá, excepcionalmente, autorizar empenhos fora do prazo, mediante justificativa apresentada pelo órgão requisitante.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.