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Decreto restringe gastos e regula fechamento das contas de 2025 em Herculândia

Foto: O DIA

A Prefeitura Municipal de Herculândia publicou no Diário Oficial do dia 9 de dezembro o Decreto nº 87, de 3 de dezembro de 2025, que estabelece as regras para o encerramento do exercício financeiro do município. O documento define prazos, procedimentos e restrições para órgãos e entidades da administração pública direta, com o objetivo de organizar as contas municipais e garantir equilíbrio entre despesas e disponibilidade financeira até o fim do ano.

Segundo o decreto, a medida se apoia na Lei Federal nº 4.320/1964 e na Lei de Responsabilidade Fiscal. A administração afirma que fatores como queda na arrecadação, aumento de despesas obrigatórias e cenário econômico nacional desfavorável exigem maior controle sobre gastos públicos no último mês do ano.

O texto determina que todas as secretarias sigam um cronograma de execução orçamentária, proibindo a realização de horas extras, salvo em serviços essenciais autorizados diretamente pelo prefeito. O decreto também define prazos rígidos para pedidos de compras e serviços: requisições deveriam ser feitas até 10 de dezembro, e empenhos emitidos até novembro só poderão ser mantidos se liquidados dentro dos prazos fixados, caso contrário serão anulados automaticamente.

A emissão de novos empenhos está proibida desde 10 de dezembro, exceto em casos específicos, como despesas obrigatórias, encargos sociais, processos licitatórios concluídos, contratos continuados e despesas financiadas por convênios ou recursos vinculados. A Secretaria Municipal de Finanças poderá autorizar exceções apenas mediante justificativa.

Outra determinação atinge o abastecimento da frota municipal, que passa a ocorrer em horários pré‑estabelecidos para cada setor. A prefeitura também suspende temporariamente, entre 10 e 31 de dezembro, a cobrança da taxa de prestação de serviços por locação de maquinários a terceiros. Além disso, ficam decretados pontos facultativos nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e no dia 2 de janeiro de 2026.

O decreto reforça que o descumprimento das normas poderá gerar responsabilização funcional do servidor encarregado. O texto entrou em vigor na data de sua publicação.

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