Defensoria tenta impedir rodeio e provas com ‘crueldade contra animais’ em ação 

Uma ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública, no último sábado (20), com objetivo de barrar a promoção de um rodeio previsto para ser realizado em Marília, no distrito de Lácio. A demanda ainda solicita a proibição de outras atividades que envolvem animais durante o evento. 

A defensora pública Eloisa Maximiano Goto, que assina a petição, lista todas as provas previstas no chamado “circuito de rodeio completo” e aponta a incitação de sofrimento aos animais. Sobre o argumento utilizado pela prefeitura de que este seria um evento de manifestação cultural, o texto é imperativo ao declarar que não há “nada mais falacioso”. Afirma ainda que as modalidades foram “importadas” dos Estados Unidos e que nada se assemelham às tradições do campo brasileiro. 

A ação ainda defende que é possível manter a festa e, portanto, a movimentação econômica que também é utilizada como argumento, mesmo com a exclusão do rodeio em si, visto que há diversas outras atrações, como shows musicais, parques de diversão e feiras agroindustriais. Também ressalta que é solicitado a proibição somente de modalidades que causem sofrimento e danos. 

“Assim é que a presente ação não busca quaisquer restrições (desde que em zona rural) a leilões ou exposições de animais, provas de equitação ou hipismo, provas deteam penning e de três tambores nem a quaisquer atividades envolvendo equinos que tenham classificação de esporte olímpico, ressalvadas as modalidades expressamente aqui declinadas ou que impliquem crueldade contra animais.”

A defensora ainda aponta a existência de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), julgada procedente, de lei anterior que autorizava o manejo e condução de animais em rodeios na cidade. “Não satisfeito com a decisão judicial, o Prefeito do Município (o mesmo da época), sancionou NOVA LEI (Lei Ordinária 9125 de 03 de maio de 2024), com claro intuito de burlar as decisões dos Tribunais Superiores, autorizando a realização de Rodeio no Município.”

Diante dos argumentos, a ação civil pública pede que seja concedida uma liminar, ou seja, uma decisão provisória em caráter de urgência, para impedir que o rodeio ou qualquer atividade que envolva maus-tratos e crueldade a animais sejam realizados.

Questionada, a Prefeitura de Marília afirmou ser alvo de “sistemática perseguição pessoal da defensora”. 

“A defensora formulou representação que foi arquivada pela Procuradoria Geral de Justiça em São Paulo, e agora em ato orquestrado, contínuo ao arquivamento, faz ajuizar ação contra a realização de eventos de rodeio em Marília. Manobra esta que demonstra claramente a defesa de sua ideologia pessoal, contrariando a estudos e normas legais de âmbito Federal e, recentemente, Municipal”. 

A administração municipal ainda acusa Eloisa de “uso indevido da instituição Defensoria Pública para defender interesse ideológico pessoal”.

Procurada, a defensora preferiu não se manifestar. 

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