O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do desembargador Afonso Faro Junior, coordenador da Depre (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), expediu um ofício que obriga a Prefeitura de Marília a reter e repassar R$ 2,3 milhões de seu FPM (Fundo de Participação dos Municípios) para o pagamento de precatórios. A determinação impede que o município solicite empréstimos internos ou externos e ainda bloqueia possíveis repasses da União.
Os precatórios são requisições de pagamentos de dívidas provenientes de condenações judiciais definitivas, que devem ser quitadas por municípios, Estados ou pela União. A dívida atual da Prefeitura de Marília, segundo dados do Tesouro Nacional, é de R$ 124,7 milhões, referente a precatórios pendentes desde 2009.
Este débito vem crescendo ao longo dos anos, com a falta de pagamento de fornecedores e de direitos trabalhistas de servidores públicos. Em nota, a administração municipal afirmou que, apesar de ter efetuado pagamentos regulares, o estoque de precatórios tem aumentado significativamente, o que teria gerado dificuldades para regularização dos valores. “As medidas estão sendo tomadas para adequação e regularização”, informou em nota.
A decisão judicial afeta diretamente as finanças do município, pois o bloqueio pode incidir sobre os repasses do FPM, principal fonte de receita externa da cidade. Em 2024, o recurso para Marília somou R$ 127,5 milhões, ainda conforme dados do Tesouro Nacional.
O não cumprimento das obrigações pode levar a penalidades ainda mais severas, incluindo o bloqueio de outros repasses federais e, eventualmente, o sequestro de recursos diretamente das contas do município. A dívida será transferida automaticamente para a próxima gestão, que se inicia no dia 1º de janeiro de 2025.