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Dois anos após incêndio da Emdurb, MP pede arquivamento do caso sem identificação de autor

Incêndio destruiu frota da Emdurb. Foto: Reprodução

Dois anos após um incêndio criminoso devastar as instalações da Emdurb (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília) e deixar um rombo de R$ 1 milhão aos cofres públicos, o caso caminha, oficialmente, para a gaveta. O MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) protocolou o pedido de arquivamento do inquérito policial que investigava o ataque, consolidando o encerramento das apurações sem que o responsável pelo crime fosse identificado ou punido.

O ataque ocorreu na noite de 25 de março de 2024. Imagens de câmeras de segurança revelaram o momento em que um homem, conduzindo uma motocicleta, chegou ao prédio da autarquia, localizado na rua 15 de Novembro, no bairro Alto Cafezal, ateando fogo no local.

O imóvel abrigava o departamento de educação no trânsito e o setor de atendimento ao público, que haviam sido fechados regularmente poucas horas antes, às 22h. As chamas se alastraram rapidamente, consumindo praticamente toda a estrutura do prédio.

Na garagem, o prejuízo foi grande, uma vez que 11 motocicletas da marca Yamaha, utilizadas diariamente no patrulhamento urbano pelos agentes de trânsito, foram completamente destruídas. O balanço financeiro divulgado pelo município contabilizou a perda em exatamente R$ 1 milhão.

A principal esperança para desvendar o mistério estava em duas garrafas plásticas encontradas na rua, próximo a um poste nas imediações do prédio. Ambas exalavam um forte cheiro de gasolina.

O material foi apreendido e encaminhado ao Instituto de Criminalística. A perícia técnica, com a aplicação de pó revelador, chegou a coletar fragmentos de vestígios de contato de dedos nas garrafas. A expectativa era que exames papiloscópicos (de impressões digitais) apontassem a identidade do criminoso no sistema. Contudo, após intensos cruzamentos de dados, não foi possível encontrar qualquer elemento idôneo ou compatibilidade capaz de apontar o autor do delito.

Diante do esgotamento das linhas investigativas e da falta de um suspeito, restou à promotora de Justiça Eliana Komesu Lima assinar a Promoção de Arquivamento no dia 18 de março de 2026, em documento oficial encaminhado à 3ª Vara Criminal da Comarca de Marília.

O arquivamento foi requerido com amparo no artigo 18 do Código de Processo Penal, o que significa que o inquérito só poderá ser reaberto no futuro caso surjam provas inéditas.

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