Os mais de 230 mil eleitores que não estiverem em uma das 11 cidades da área de cobertura do O DIA não poderão votar em trânsito no dia 6 de outubro. O aviso é do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que esclarece sobre as regras durante o pleito municipal e destaca que essa possibilidade não está disponível em 2024.
De acordo com a Justiça Eleitoral, o eleitor que não comparecer às urnas deverá justificar a ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Deixar de votar acarreta em falta e, a partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é punido e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Quem está no exterior não vota e, portanto, não precisa justificar.
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. A declaração de ausência pode ser feita também após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no Cartório Eleitoral mais próximo.
Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. Se ela for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a pessoa se ausentou, também pode ser consultado no aplicativo.
O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado. A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.