A totalidade da atual composição da Câmara de Lupércio vai tentar a reeleição no pleito que ocorre em 6 de outubro em todo o país. Conforme pesquisa feita pelo O DIA no site do DivulgaCand, ferramenta para consulta de informações detalhadas das candidaturas registradas, dos nove que ocupam uma cadeira hoje no Legislativo, todos estão concorrendo na disputa que tem 50 candidatos à vereança.
Os dados consultados na ferramenta do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mostram que todos os postulantes à Câmara tiveram suas candidaturas deferidas pelo juiz da 180ª Zona Eleitoral de Marília, que responde por Lupércio. Dos que tentam uma cadeira no Legislativo, 17 são mulheres.
Entre os partidos políticos, os que possuem mais concorrentes são o Republicanos e o PSD (Partido Social Democrático), seguidos por PRD (Partido Renovação Democrática), PP (Partido Progressistas), PL (Partido Liberal) e MDB (Movimento Democrático Brasileiro).
Assim como para a Câmara, os dois candidatos que buscam a cadeira de chefe do Executivo, Cleber Menegucci (PP) e Fábio Mesquita (PRD), tiveram os registros de candidaturas aprovados. Para este cargo, foram apresentados pedidos de impugnação para ambos os candidatos, feitos pelas coligações “Lupércio e Santa Terezinha feliz de novo” e “Seu futuro continua em boas mãos”. Entretanto, o juiz Gilberto Ferreira da Rocha rejeitou os pedidos e, como as condições legais para o registro foram preenchidas, as candidaturas estão deferidas.
Lupércio tem 3.414 eleitores aptos a irem às urnas para a escolha do próximo chefe do Executivo e dos nove vereadores. Deste total, 93,50% já têm a biometria coletada, mas quem não fez a coleta poderá votar normalmente, desde que a situação eleitoral esteja regularizada. Conforme a Resolução TSE nº 23.736/2024, o eleitor irá votar, primeiramente, para vereador e, em seguida, para prefeito.
Partidos e candidatos devem enviar prestação parcial de contas à Justiça Eleitoral
Termina nesta sexta-feira, dia 13, o prazo para candidatos e partidos participantes das Eleições Municipais de 2024 enviarem as prestações de contas parciais das respectivas campanhas à Justiça Eleitoral. O prazo teve início no último dia 9 e a documentação deve ser registrada no SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais), incluindo todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até o dia 8 de setembro.
Essa obrigação está prevista na Resolução do TSE nº 23.607/2019, artigo 47, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. Para os partidos e candidatos, é fundamental cumprir essa obrigação no prazo estabelecido, conforme o calendário eleitoral. De acordo com o TSE, a não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apurada no julgamento da prestação de contas final.
“A prestação de contas, além de ser uma exigência legal, é uma prática que reforça o compromisso de partidos e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais. Ao prestar contas de forma clara e precisa, contribui-se para a celeridade e a lisura do processo eleitoral e para a confiança da população nas instituições democráticas”, destaca o TSE. As informações prestadas serão disponibilizadas posteriormente no sistema DivulgaCandContas, que é acessível ao público.