A edição do Diário Oficial de Marília da última quinta-feira (29) traz em destaque a Lei 9.157, que transfere para a Emdurb (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília) a administração do Cemitério Municipal (Cemitério da Saudade), dos cemitérios dos distritos e do Terminal Rodoviário Intermunicipal (Rodoviária Comendador “José Brambilla”), até então administrados pela prefeitura.
No texto, todos os bens integrantes dos cemitérios e da rodoviária serão transferidos para a Emdurb, assim como os contratos em vigor. A transição da administração entre prefeitura e Emdurb implicará no aumento do quadro de servidores. Serão criadas cinco vagas de trabalho para o cargo de auxiliar de escrita, três para engenheiro de trânsito e duas para advogado.
Em seu artigo 5º, a nova lei autoriza a Emdurb “a instituir as tarifas e valores referentes aos Cemitérios e à utilização da Rodoviária pelas empresas usuárias, passageiros e prestadores, bem como à locação de espaços destinados a atividades comerciais compatíveis com o local, locação de espaços para publicidade e exploração de serviços, na forma estabelecida em regulamentos”.
Na publicação, o Executivo modifica ainda a Lei nº 9.075 (11/2023), que trata do Orçamento Geral do Município de Marília para o exercício financeiro de 2024, com a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 649.100,00, referente à criação de dotações orçamentárias para Emdurb. E segue com alterações na Lei nº 8.155, (11/2017), que trata da cobrança de taxas e comercialização de espaços.