Emdurb retoma administração da Rodoviária de Marília e cemitérios

A edição do Diário Oficial de Marília da última quinta-feira (29) traz em destaque a Lei 9.157, que transfere para a Emdurb (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília) a administração do Cemitério Municipal (Cemitério  da  Saudade),  dos  cemitérios  dos  distritos  e  do  Terminal  Rodoviário  Intermunicipal  (Rodoviária  Comendador “José  Brambilla”), até então administrados pela prefeitura. 

No texto, todos os bens integrantes dos cemitérios  e  da  rodoviária  serão  transferidos  para  a  Emdurb,  assim como os contratos em vigor. A transição da administração entre prefeitura e Emdurb implicará no aumento do quadro de servidores. Serão criadas cinco vagas de trabalho para o cargo de auxiliar de escrita, três para engenheiro de trânsito e duas para advogado.

Em seu artigo 5º, a nova lei autoriza a Emdurb “a instituir as tarifas e valores referentes aos Cemitérios e à utilização da Rodoviária pelas empresas usuárias,  passageiros  e  prestadores,  bem  como  à  locação  de  espaços  destinados  a  atividades  comerciais  compatíveis  com  o  local,  locação  de espaços para publicidade e exploração de serviços, na forma estabelecida em regulamentos”. 

Na publicação, o Executivo modifica ainda a Lei nº 9.075 (11/2023), que trata do Orçamento Geral do Município de Marília para o exercício financeiro de 2024, com a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 649.100,00, referente à criação de dotações orçamentárias para  Emdurb. E segue com alterações na Lei nº 8.155, (11/2017), que trata da cobrança de taxas e comercialização de espaços. 

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