A Grande Marília, uma das empresas responsáveis pelo transporte coletivo urbano no município, teve seu pedido de suspensão da medida que barrou o aumento das tarifas de ônibus rejeitado, em segunda instância, pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
Segundo despacho publicado nesta terça-feira (19), pelo relator Renato Delbianco, a empresa não apresentou os requisitos legais para o acolhimento do pedido de suspensão da decisão imposta em primeira instância pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, o qual paralisou o aumento da tarifa de transporte público de R$ 4,50 para R$ 5,75, por meio de liminar.
De acordo com a decisão publicada por Idalêncio, o reajuste tarifário outorgado pelo prefeito, Daniel Alonso, “não obedeceu os trâmites legais e as fórmulas contratuais previstas no caso em exame. Para além de tais considerações, não se pode olvidar que o aspecto quantitativo da tarifa de ônibus que se pretende implementar no município de Marília (R$5,75) em muito discrepa do razoável”.
Na decisão mantida, o juiz ainda cita que, “na cidade de São Paulo, sabidamente com um dos mais altos custos de vida do país, o valor da tarifa é o de R$ 4,40, com frotas renovadas e linhas com quilometragem bem superior às verificadas neste município de Marília, de extensão territorial bem inferior à da capital paulista”.
Sendo assim, após análise dos documentos anexados pela empresa de transporte urbano em sua petição, o relator do TJ-SP não identificou motivos que justificassem a suspensão da decisão. “Intime-se o agravado para responder ao recurso, no prazo legal, facultando-lhe a juntada das peças que entender necessárias”, publicou o desembargador Renato Delbianco.