Exames em farmácias e consultórios médicos são liberados pela Anvisa

BIE - Banco de Imagens Externas - Rotina de trabalho da farmácia da ASCADE localizada na Câmara dos Deputados. A MP 653, altera a Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

As farmácias e consultórios médicos de Oriente e região agora podem realizar exames clínicos rápidos, seguindo a resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que entrou em vigor nesta semana e atualizou as normas para esses atendimentos.

Até agora, esses estabelecimentos só eram autorizados a realizar testes de covid-19, gravidez ou glicemia, por exemplo.

Com a mudança, a lista de exames clínicos para triagem passa de mais de 40 tipos, com possibilidade de checagem do nível do colesterol, da glicose, saber da presença de bactérias e se a pessoa está positiva para dengue, zika e chikungunya.

Mas para isso, a regulamentação da Anvisa padronizou as exigências: é preciso ter uma sala apropriada e um farmacêutico ou responsável técnico; o material tem que ser coletado e processado na própria farmácia, não pode ser enviado para outro local; exames de urina, fezes ou que exijam punção de sangue não são permitidos; doenças de notificação obrigatória devem ser comunicadas ao Ministério da Saúde.

Segundo o diretor-executivo da Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias), Sergio Mena Barreto, a nova resolução posiciona as farmácias como porta de entrada do sistema de saúde do país.

Moradores de cidades sem laboratórios poderão ter mais acesso a exames, mas a resolução da Anvisa determina que pessoas com testes positivos sejam orientadas a procurar um serviço de saúde para confirmar o diagnóstico e seguir o tratamento.

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