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Famema anula edital de licitação para projetos do novo campus após determinação do TCE

Foto: Divulgação

A Famema (Faculdade de Medicina de Marília) anulou o Edital de Concorrência Eletrônica nº 90.019/2025, que previa a contratação de serviços de arquitetura e engenharia para a elaboração dos projetos básicos e executivos do novo campus universitário. O valor estimado da licitação era de R$ 3.718.450,85, e a abertura das propostas estava prevista para 25 de novembro, em formato de pregão eletrônico.

A decisão de anulação ocorreu após determinação do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), que apontou irregularidades no processo. A medida foi formalizada pelo diretor-geral da Famema, Prof. Dr. Spencer Luiz Marques Payão, com base na análise técnica da banca examinadora e no ofício encaminhado pelo Tribunal.

O edital, que tinha 181 páginas, foi alvo de representação do Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva, que questionou a metodologia de avaliação das propostas. Segundo o despacho da direção da Famema, foram identificadas inconsistências que comprometem a legalidade, a qualidade e a validade do processo licitatório. O projeto prevê a construção de um campus com mais de 35 mil metros quadrados.

A banca avaliadora concluiu que havia “vício insanável”, com reflexos diretos sobre a condução e o resultado do certame, comprometendo os princípios da lisura e da isonomia que regem as contratações públicas.

Com a decisão, o edital foi anulado com base no artigo 71, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulamenta licitações e contratos administrativos. A Famema informou que o setor responsável deverá revisar o documento e republicá-lo posteriormente, observando os princípios da legalidade, isonomia e transparência.

Foi aberto o prazo de três dias úteis para interposição de recursos, conforme previsto no artigo 165, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

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