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Faxineira é presa por tráfico durante fiscalização na SP-294, em Marília

Uma faxineira de 31 anos foi presa em flagrante, acusada de tráfico de drogas, na manhã da última sexta-feira (30), durante uma fiscalização da Polícia Militar Rodoviária na rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em Marília. A abordagem ocorreu por volta das 10h, no quilômetro 446 da via, durante a vistoria de um ônibus interestadual que fazia o trajeto entre Campo Grande (MS) e Belo Horizonte (MG).

Segundo a polícia, durante a conferência de passageiros e bagagens, os agentes perceberam o nervosismo excessivo de uma mulher que viajava com uma criança de colo. Diante da atitude suspeita, a passageira foi identificada e admitiu possuir antecedentes criminais relacionados ao tráfico de drogas, o que reforçou a suspeita dos policiais.

Com autorização da própria mulher, a equipe realizou a vistoria de sua bagagem pessoal. Dentro de uma bolsa de mão, onde estavam latas de leite destinadas à criança, foram localizadas cinco porções de substância entorpecente, que exalavam forte odor característico de maconha. Havia indícios de que se tratava da droga conhecida como “dry ice”, versão mais concentrada do entorpecente.

Diante da constatação, a passageira recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzida à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Marília. A droga apreendida totalizou aproximadamente 1,1 quilo de maconha. Também foram recolhidos um aparelho celular e o bilhete de passagem referente ao trajeto interestadual.

Em razão da presença da criança de colo sob a responsabilidade da presa, o Conselho Tutelar foi acionado imediatamente. Um representante do órgão compareceu à unidade policial e providenciou o encaminhamento da criança para abrigo adequado, garantindo sua proteção.

A autoridade policial de plantão ratificou a prisão em flagrante pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Após os procedimentos legais, a mulher permaneceu à disposição da Justiça. Em caso de condenação, a pena pode chegar a até 15 anos de prisão em regime fechado.

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