A Justiça de Marília determinou, em nova liminar concedida à prefeitura, que a empresa responsável por grande parte da coleta de resíduos no município cumpra o contrato de forma integral e sem interrupções. A medida é tomada após funcionários ameaçarem uma paralisação em função da falta de pagamento.
Tudo começou no dia 8 de outubro, quando um ofício foi enviado à Procuradoria-Geral do Município pelo até então secretário de Limpeza Pública e serviços, Fernando Oliveira Paes, comunicando que trabalhadores contratados pela M Construções & Serviços estariam organizando a paralisação dos serviços.
No mesmo documento, consta a informação de que a empresa teria alegado atraso no recebimento da Prefeitura de Marília, em contrato firmado em junho deste ano, por meio de licitação, totalizando R$ 10,9 milhões para vigência de 12 meses. Entre os serviços licitados, estão a coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, a coleta seletiva e a operação de ecoponto.
Em seguida, no dia 9, a prefeitura entrou com pedido de liminar, junto à Vara da Fazenda Pública, apontando que não haveria débitos com a empresa que justificasse o descumprimento contratual. “E aqui é importante frisar que apenas o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração justificaria uma suspensão do cumprimento das obrigações pela empresa Requerida, o que não é o caso.”
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz acolheu o pedido e, considerando o risco de interrupção de serviço público de caráter essencial, “sob pena de caracterização de danos de difícil reparação a toda a coletividade de Marília”, determinou que a M Construções & Serviços cumpra o contrato, sob pena de R$ 50 mil de multa diária.