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Herculândia aprova novas leis sobre cargos comissionados e contratações temporárias

Herculândia tem duas novas leis que tratam da contratação de pessoal. Foto: Google/Reprodução

O município de Herculândia conta agora com duas novas leis que estabelecem regras para a nomeação de cargos comissionados e para a contratação temporária de servidores. Os Projetos de Lei de números 01/25 e 02/25 foram recentemente aprovados e já estão em vigor.

De autoria do vereador Lorival Bonfim Rocha, o Projeto de Lei n° 01/25 estabelece que apenas pessoas com ficha limpa poderão ocupar cargos comissionados nos poderes Executivo e Legislativo do município. A medida vincula as nomeações às normas da Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, conhecida nacionalmente como Lei da Ficha Limpa, que impede a nomeação de pessoas com condenações por crimes graves ou atos de improbidade administrativa.

Já o Projeto de Lei n° 02/25, proposto pelo Executivo municipal, regulamenta a contratação temporária de pessoal pela administração pública local. A nova norma define os critérios e situações em que esse tipo de contratação poderá ser feita, além de estabelecer diretrizes para garantir a legalidade, a transparência e a necessidade do serviço.

A lei define que “excepcional interesse público é a situação transitória que demande urgência na realização ou manutenção de serviço público essencial ou aquela em que a transitoriedade e a excepcionalidade de evento não justifique a criação de cargo efetivo”.

As situações previstas por lei para a contratação de pessoal temporário incluem assistência a situação de calamidade pública; combate a surtos endêmicos e epidêmicos; realização de cadastramento; carência de pessoal em razão de afastamento e ainda número insuficiente de servidores para continuidade dos serviços prestados.

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