A Prefeitura de Marília publicou a portaria nº 44750, na edição do dia 25 de julho do Diário Oficial do Município, que estabelece prazo de 180 dias para a intervenção no Cacam (Centro de Apoio à Criança e Adolescente de Marília), a contar de 10 de maio deste ano.
O documento, assinado pela Corregedora Geral do Município Valquíria Galo Febrônio Alves, elenca artigos da Constituição Federal para legitimar a ação da administração municipal, como o artigo 30 que garante a intervenção “na permissão ou concessão de serviço público com a finalidade de assegurar a adequada prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes”.
Na prática, a intervenção funciona como uma auditoria nas contas e na conduta da entidade em relação ao acolhimento das crianças. Para isso, conforme a portaria, o acesso da interventora deverá ser irrestrito a todos os ambientes e documentos da instituição, assim como a gestão do Cacam, o que significa que os 25 funcionários respondem, a partir de agora, à interventora.
Em nota, a prefeitura destaca o envio de “todos os documentos, pertinentes aos fatos denunciados e que envolvem o Cacam e sua diretoria, ao Ministério Público e à Vara da Infância e Juventude de Marília, se colocando à disposição das autoridades”.
Ainda segundo a portaria, a diretoria afastada da instituição poderá visitar a sede da entidade uma vez por semana, enquanto durar a intervenção, e fazer apontamentos de situações que entendam irregulares ou de melhorias. Ficou estabelecida ainda prestação de contas semanal das movimentações financeiras da instituição, tanto à diretoria do Cacam quanto ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
A nota da prefeitura afirma ainda que “a intervenção no Cacam (Centro de Atendimento à Criança e ao Adolescente de Marília) acontece justamente para o aperfeiçoamento no serviço de acolhimento aos menores encaminhados pela Justiça e, principalmente, por negligências comunicadas pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) e pelo Conselho Tutelar de Marília”.
OUTRO LADO
Conforme noticiado pelo O DIA nesta semana, o Cacam, representado pelo advogado Flávio Zambom, declarou que as intervenções realizadas pela prefeitura seriam verdadeiras retaliações.
De acordo com o advogado, as intervenções teriam começado após ações de autoria do Ministério Público determinarem o fornecimento de transportes para as crianças atendidas pelo Cacam, além da atualização dos valores repassados para o centro de acolhimento. “O contrato de subvenção da prefeitura com a entidade é para o atendimento de 20 crianças. Hoje, são acolhidas 39 e já chegamos a atender 44, o que torna a situação insustentável”, afirmou Zambom em entrevista.
O advogado ainda ressalta que a organização é formada por membros da sociedade civil, sem qualquer participação do poder público para além do contrato de subsídio e que “o Cacam faz o que a prefeitura não consegue fazer”.
“As instalações não são da prefeitura. Como poderiam tomar o lugar? Como a prefeitura realiza intervenção em qualquer ente particular? Estão agindo de forma totalmente arbitrária, mesmo sem ter esse poder.”
O Ministério Público, Poder Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério da Saúde e Ministério da Educação seriam acionados pelo centro de acolhimento, segundo Flávio informou.