O Ipremm (Instituto de Previdência do Município de Marília) publicou ato normativo que regulamenta os procedimentos para descontos facultativos em folha de pagamento de servidores ativos, aposentados e pensionistas da autarquia. A medida atende a determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e estabelece critérios para maior transparência, controle e segurança nas operações de crédito consignado.
De acordo com o ato, a formalização de convênios entre instituições financeiras e o Ipremm seguirá regras previstas no Decreto Municipal nº 14.681, de 28 de maio de 2025, com prazo máximo de vigência de cinco anos, sem possibilidade de prorrogação. Nenhum desconto poderá ser efetivado sem convênio válido e autorização expressa do servidor, aposentado ou pensionista, salvo nos casos de cartão benefício consignado e saques emergenciais, que exigem posterior comprovação documental.
As autorizações de desconto deverão ser validadas pela autarquia por meio de sistema de identificação biométrica ou, na falta deste, por termo de validação assinado com firma reconhecida. Também serão aceitas assinaturas eletrônicas qualificadas, conforme legislação federal.
O ato normativo fixa ainda a ordem de prioridade em caso de insuficiência de margem consignável, começando por empréstimos e financiamentos consignados, seguidos por financiamentos habitacionais ou cartões consignados, contribuições associativas ou sindicais e, por último, planos de saúde e odontológicos.
Fica proibida a abordagem ativa de servidores, aposentados ou pensionistas nas dependências da autarquia para oferta de crédito consignado por instituições financeiras ou correspondentes bancários.
No campo da transparência, o Ipremm manterá canais eletrônico e presencial para dúvidas, reclamações e denúncias, inclusive anônimas, com prazos de até cinco dias para acusar recebimento e até 15 dias para resposta conclusiva. O Controle Interno da autarquia terá a responsabilidade de fiscalizar os convênios, verificar a legalidade das consignações e recomendar suspensão ou descredenciamento de instituições em caso de irregularidades.
A publicação determina que todas as instituições já credenciadas sejam notificadas para se adequarem às novas regras. O texto completo está disponível no Diário Oficial do Município.