A Justiça de Marília abriu prazo para que a Prefeitura de Marília possa defender a continuidade do procedimento de licitação para concessão do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) em duas ações diferentes, já que ambas pedem pela paralisação imediata do certame. A primeira é de autoria do professor universitário Marcelo Fernandes de Oliveira, e a segunda de Walter Antonio de Freitas, membro da Oscip Matra.
Conforme apurado pelo jornal O DIA, consta na ação civil pública impetrada pelo professor Marcelo a alegação de que a administração municipal teria realizado apenas parte das alterações determinadas pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) antes de republicar o edital que prevê a concessão dos serviços públicos por um período de 35 anos. Defende ainda o desrespeito à Lei do Saneamento, diante da falta de metas de eficiência e uso racional da água, energia e recursos naturais, bem como pela ausência de disposições acerca de políticas de subsídios e tarifas sociais.
De forma similar, a segunda ação civil, protocolada no mesmo dia por Walter Antonio de Freitas, da Matra, também entende que existem diversas irregularidades no edital que o configurariam como inconstitucional. Entre os pontos elencados estão a ausência de estudo técnico preliminar, conflito de interesses – já que a agência reguladora seria remunerada pela empresa fiscalizada -, ausência de fontes alternativas de receitas, falta de informações atualizadas, entre outros.
Com abertura de envelopes marcada para 29 de fevereiro, agora a prefeitura deve contestar, nos próximos dias, ambas as ações, que tramitam pela Vara da Fazenda Pública de Marília.