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Justiça afasta servidores de Bressane e suspende contratos da gestão Papinha

Para suprir a necessidade e o anseio dos clientes que ficaram desassistidos, a prefeitura disponibiliza transporte municipal gratuito ao menos uma vez por semana até a cidade de Paraguaçu Paulista Foto: Assessoria de Imprensa

A Justiça determinou o afastamento provisório de cinco servidores públicos e a suspensão de três contratos de prestação de serviços jurídicos na Prefeitura de Oscar Bressane. As decisões são resultado de uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que investiga supostas irregularidades em contratações realizadas pelo município entre os anos de 2022 e 2024, durante a gestão do ex-prefeito Luiz Antônio Romano, o Papinha.

Segundo o Ministério Público, a investigação teve início após a constatação de possíveis práticas irregulares em licitações do tipo convite, nas quais empresas unipessoais teriam sido contratadas para desempenhar funções típicas de procuradores jurídicos do município. O órgão aponta que, além de possível vantagem salarial desproporcional, os contratados cumpriam jornada reduzida e atuavam em áreas específicas, o que, segundo o MP, configura a burla ao concurso público e ao regime jurídico exigido para servidores municipais.

Atendendo ao pedido do MP, o juiz Edson Lopes Filho, responsável pelo caso, determinou liminarmente a suspensão dos contratos administrativos firmados com as empresas Fábio Martins Ramos ME, Camila Lourenço de Almeida Miranda ME e João Paulo Perez Ramos MEI. Também foi determinado o afastamento, sem prejuízo de vencimentos, dos servidores Luciana Mara Ramos Soares, Amauri Giroto, Paula Fernandes Girotto, Roberta Lauer e Liria Cristina Romano Pavarim. De acordo com a decisão, as medidas são necessárias para resguardar a instrução processual e evitar qualquer risco de prejuízo ao erário ou interferência nas investigações.

Após cumprir a determinação, a Prefeitura de Oscar Bressane solicitou esclarecimentos, questionando a abrangência e o prazo do afastamento, além de alegar prejuízos ao funcionamento dos serviços públicos. Em resposta, a Justiça reiterou que o afastamento deve ser integral, envolvendo todas as funções dos servidores indicados e por prazo indeterminado, enquanto persistirem os motivos que deram origem à medida cautelar.

No despacho, o magistrado também repreendeu a atual administração municipal ao criticar o pedido de esclarecimentos detalhados, enfatizando que o Poder Judiciário não se presta a orientar sobre a execução de ordens judiciais e que dificuldades administrativas não podem servir de justificativa para seu descumprimento.

As decisões têm caráter provisório e visam garantir a lisura da investigação de condutas que, em tese, podem configurar improbidade administrativa e dano ao patrimônio público. O processo segue em andamento, assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório para todos os envolvidos.

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