Justiça analisa pedido de suspensão do rodeio por caracterizar suposta propaganda eleitoral

Em representação protocolada junto à 400ª Zona Eleitoral Justiça Eleitoral de Marília, nesta terça-feira (13), a advogada Dirce Maria Sentanin denuncia o prefeito Daniel Alonso (PL) e o pré-candidato a prefeito Ricardinho Mustafá (PL) por abuso do poder político e econômico na realização do Marília Rodeo Music, previsto para acontecer entre 29 e 31 deste mês no distrito de Lácio. Segundo ela, trata-se de “conduta vedada a agentes públicos”, com a clara intenção do prefeito “de promover seu candidato Ricardo”.

Essa “quebra no princípio igualitário do pleito eleitoral” denunciada é reforçada pela afirmação de que “é inegável que a menção, o apoio, a exaltação da pessoa do prefeito Daniel repercutem vantagem ao candidato apoiado publicamente por ele”, ainda segundo o documento. 

No texto com 16 páginas, a advogada cita diversas jurisprudências sobre o assunto de forma a caracterizá-lo como abuso de poder político e econômico e requer ao juiz eleitoral “a imediata suspensão do Marília Rodeo Music até o fim do ano, uma vez que caracteriza propaganda irregular com abuso de poder político e econômico”, além de pedir que Daniel e Ricardinho sejam impedidos “de se utilizarem a máquina pública de forma a angariar votos”. 

O documento ainda destaca os fatos que levaram a apresentar a denúncia, especialmente, a data de realização do rodeio há apenas 40 dias da eleição, entrada gratuita em shows onde o cachê artístico chega a R$ 1 milhão, presença do ex-presidente e agora inelegível Jair Bolsonaro e do governador Tarcísio de Freitas, transformando o evento em suposto palanque eleitoral.

A advogada diz que o prefeito “retira dos cofres da prefeitura R$ 1,159 milhão para bancar a política do pão e circo na tentativa desesperada de eleger seu sucessor”, em referência aos shows caríssimos, além de ter passado sete anos do governo “sem trazer festas e shows de grande porte gratuitamente à população”, mas agora, faltando poucos dias para as eleições, “decidiu trazer a festa, com entrada de um quilo de alimento”, que seria o mesmo de fazê-la de graça.

O argumento encontra apoio legal na Lei nº 11.300/06, “criada com o intuito de zelar pela igualdade de oportunidades nas eleições, vedou, no ano de eleição, a distribuição de qualquer vantagem ao eleitor, o que inclui ingressos a shows de bandas nacionalmente conhecidas, pagos com o dinheiro público”, ressalta Dirce na denúncia.

A representação observa que a prefeitura contratou uma empresa mediante licitação para realizar as festividades, de forma a fazer com que o município bancasse os gastos da infraestrutura do local da festa e o pagamento dos shows ficasse a cargo da empresa vencedora. “Cuida-se de oculta, subliminar e dissimulada tentativa de captação de votos, com evidente abuso de poder político e econômico (art. 36 da Lei 9.504/97)”, frisa a advogada Dirce Sentanin. 

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